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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.173, de 30 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$6.600,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), soba seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      6.600,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 6.600,00, decorrente dadoação da empresa FARMAIS Franchising S/C.LTDA. ao Município de Porto Alegre, atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.173, de 30 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$6.600,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), soba seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      6.600,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 6.600,00, decorrente dadoação da empresa FARMAIS Franchising S/C.LTDA. ao Município de Porto Alegre, atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.173, de 30 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$6.600,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), soba seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      6.600,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 6.600,00, decorrente dadoação da empresa FARMAIS Franchising S/C.LTDA. ao Município de Porto Alegre, atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.