| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.174, de 30 de março de 2001.
| Abre créditos suplementares no valor de R$240.224,92 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 240.224,92 (duzentos e quarenta mil,duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo R$ 1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.093,856004-60226-Ações de Atendimento ao Idoso - OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 21.269,256004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches - OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 106.264,376004-60229-Ações de Atendimento a PPD - OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 110.597,45Total das Suplementações R$ 240.224,92
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.224,92, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.