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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.174, de 30 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$240.224,92 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 240.224,92 (duzentos e quarenta mil,duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                                   R$        1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        1.093,856004-60226-Ações de Atendimento ao Idoso - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       21.269,256004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.264,376004-60229-Ações de Atendimento a PPD - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      110.597,45Total das Suplementações                                      R$      240.224,92

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.224,92, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.174, de 30 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$240.224,92 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 240.224,92 (duzentos e quarenta mil,duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                                   R$        1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        1.093,856004-60226-Ações de Atendimento ao Idoso - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       21.269,256004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.264,376004-60229-Ações de Atendimento a PPD - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      110.597,45Total das Suplementações                                      R$      240.224,92

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.224,92, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.174, de 30 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$240.224,92 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 240.224,92 (duzentos e quarenta mil,duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                                   R$        1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        1.093,856004-60226-Ações de Atendimento ao Idoso - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       21.269,256004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.264,376004-60229-Ações de Atendimento a PPD - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      110.597,45Total das Suplementações                                      R$      240.224,92

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.224,92, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.