brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.175, de 02 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “b” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 (dois milhões, noventa e cinco mile oitenta enove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     5.286,004120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     3.060,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     2.055,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     1.902,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10212-Ação Cultural-OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -1005-10219-Preservação de Bens Culturais4110.05-Obras e Instalações -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                      R$   150.996,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18102-Ampliação do HPS - FONPLATA4130.01-Investimentos em Regime de Execução1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica-REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execução1804-18103-Obras e Equipagem Serviços Saúde- OP4120.02-Obras e Instalaçoes-FMS                  R$   316.073,001804-18104-Ampliação do HPS-OP4130.02-Investimentos em Regime de Execução1804-18242-Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-19202-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$    37.356,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21220-Encargos com Pessoal3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores       R$   175.000,00Total das Suplementações:                        R$ 2.095.089,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - os recursos considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.358.141,00, dos quais R$ 676.014,00 sãoprovenientes de recursos operacionais de fundos especiais, sendo R$ 666.014,00 do FundoMunicipal de Saúde e R$ 10.000,00 do Fundo Municipal de Cultura; R$ 157.111,00provenientes do repasse decorrente do contrato entre a Prefeitura Municipal de PortoAlegre e a União, através do Ministério da Saúde, representado pelo Bancodo Brasil -REFORSUS.

II - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 736.948,00 oriundos do contrato celebradoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimentoda Bacia do Prata - FONPLATA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.175, de 02 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “b” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 (dois milhões, noventa e cinco mile oitenta enove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     5.286,004120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     3.060,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     2.055,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     1.902,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10212-Ação Cultural-OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -1005-10219-Preservação de Bens Culturais4110.05-Obras e Instalações -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                      R$   150.996,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18102-Ampliação do HPS - FONPLATA4130.01-Investimentos em Regime de Execução1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica-REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execução1804-18103-Obras e Equipagem Serviços Saúde- OP4120.02-Obras e Instalaçoes-FMS                  R$   316.073,001804-18104-Ampliação do HPS-OP4130.02-Investimentos em Regime de Execução1804-18242-Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-19202-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$    37.356,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21220-Encargos com Pessoal3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores       R$   175.000,00Total das Suplementações:                        R$ 2.095.089,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - os recursos considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.358.141,00, dos quais R$ 676.014,00 sãoprovenientes de recursos operacionais de fundos especiais, sendo R$ 666.014,00 do FundoMunicipal de Saúde e R$ 10.000,00 do Fundo Municipal de Cultura; R$ 157.111,00provenientes do repasse decorrente do contrato entre a Prefeitura Municipal de PortoAlegre e a União, através do Ministério da Saúde, representado pelo Bancodo Brasil -REFORSUS.

II - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 736.948,00 oriundos do contrato celebradoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimentoda Bacia do Prata - FONPLATA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.175, de 02 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “b” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 (dois milhões, noventa e cinco mile oitenta enove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     5.286,004120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     3.060,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     2.055,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$     1.902,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10212-Ação Cultural-OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -1005-10219-Preservação de Bens Culturais4110.05-Obras e Instalações -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                      R$   150.996,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18102-Ampliação do HPS - FONPLATA4130.01-Investimentos em Regime de Execução1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica-REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execução1804-18103-Obras e Equipagem Serviços Saúde- OP4120.02-Obras e Instalaçoes-FMS                  R$   316.073,001804-18104-Ampliação do HPS-OP4130.02-Investimentos em Regime de Execução1804-18242-Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-19202-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$    37.356,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21220-Encargos com Pessoal3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores       R$   175.000,00Total das Suplementações:                        R$ 2.095.089,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - os recursos considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.358.141,00, dos quais R$ 676.014,00 sãoprovenientes de recursos operacionais de fundos especiais, sendo R$ 666.014,00 do FundoMunicipal de Saúde e R$ 10.000,00 do Fundo Municipal de Cultura; R$ 157.111,00provenientes do repasse decorrente do contrato entre a Prefeitura Municipal de PortoAlegre e a União, através do Ministério da Saúde, representado pelo Bancodo Brasil -REFORSUS.

II - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 736.948,00 oriundos do contrato celebradoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimentoda Bacia do Prata - FONPLATA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.