| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.175, de 02 de abril de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, b e d, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.095.089,00 (dois milhões, noventa e cinco mile oitenta enove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 5.286,004120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 3.060,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 2.055,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 1.902,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10212-Ação Cultural-OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -1005-10219-Preservação de Bens Culturais4110.05-Obras e Instalações -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações R$ 150.996,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18102-Ampliação do HPS - FONPLATA4130.01-Investimentos em Regime de Execução1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica-REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execução1804-18103-Obras e Equipagem Serviços Saúde- OP4120.02-Obras e Instalaçoes-FMS R$ 316.073,001804-18104-Ampliação do HPS-OP4130.02-Investimentos em Regime de Execução1804-18242-Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-19202-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 37.356,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21220-Encargos com Pessoal3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 175.000,00Total das Suplementações: R$ 2.095.089,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - os recursos considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.358.141,00, dos quais R$ 676.014,00 sãoprovenientes de recursos operacionais de fundos especiais, sendo R$ 666.014,00 do FundoMunicipal de Saúde e R$ 10.000,00 do Fundo Municipal de Cultura; R$ 157.111,00provenientes do repasse decorrente do contrato entre a Prefeitura Municipal de PortoAlegre e a União, através do Ministério da Saúde, representado pelo Bancodo Brasil -REFORSUS.
II - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 736.948,00 oriundos do contrato celebradoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimentoda Bacia do Prata - FONPLATA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de abril de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.