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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.181, de 05 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor de R$440.000,00, no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alíneas “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarentasob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31102-PRÓ-MORADIA-CEF4130.13-Investimentos em Regime de000,003102-31106-Arroio Dilúvio-FONPLATA4130.13-Investimentos em Regime de000,00Total das Suplementações                                      R$      440.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o considerado nos incisos II e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da transferência da AdministraçãoCentralizada, conforme o Decreto nº 13.176, de 03 de abril de 2001, no valor de R$440.000,00, dos quais R$ 110.000,00 oriundos do contrato firmado entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -FONPLATA, sendo R$ 88.000,00 provenientes da operação de crédito e R$ 22.000,00provenientes da contrapartida e R$ 330.000,00 oriundos do repasse decorrente do contratoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal -PRÓ-MORADIA, sendo R$ 191.400,00 provenientes da operação de crédito e R$138.600,00provenientes da contrapartida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.181, de 05 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor de R$440.000,00, no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alíneas “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarentasob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31102-PRÓ-MORADIA-CEF4130.13-Investimentos em Regime de000,003102-31106-Arroio Dilúvio-FONPLATA4130.13-Investimentos em Regime de000,00Total das Suplementações                                      R$      440.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o considerado nos incisos II e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da transferência da AdministraçãoCentralizada, conforme o Decreto nº 13.176, de 03 de abril de 2001, no valor de R$440.000,00, dos quais R$ 110.000,00 oriundos do contrato firmado entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -FONPLATA, sendo R$ 88.000,00 provenientes da operação de crédito e R$ 22.000,00provenientes da contrapartida e R$ 330.000,00 oriundos do repasse decorrente do contratoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal -PRÓ-MORADIA, sendo R$ 191.400,00 provenientes da operação de crédito e R$138.600,00provenientes da contrapartida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.181, de 05 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor de R$440.000,00, no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alíneas “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarentasob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31102-PRÓ-MORADIA-CEF4130.13-Investimentos em Regime de000,003102-31106-Arroio Dilúvio-FONPLATA4130.13-Investimentos em Regime de000,00Total das Suplementações                                      R$      440.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o considerado nos incisos II e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da transferência da AdministraçãoCentralizada, conforme o Decreto nº 13.176, de 03 de abril de 2001, no valor de R$440.000,00, dos quais R$ 110.000,00 oriundos do contrato firmado entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -FONPLATA, sendo R$ 88.000,00 provenientes da operação de crédito e R$ 22.000,00provenientes da contrapartida e R$ 330.000,00 oriundos do repasse decorrente do contratoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal -PRÓ-MORADIA, sendo R$ 191.400,00 provenientes da operação de crédito e R$138.600,00provenientes da contrapartida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.