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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13184, de 09 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 606.754,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 606.754,00 (seiscentos e seis mil, setecentos e cinqüenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO201-02201-Direção SuperiorGABINETE DE PLANEJAMENTO700-07202-Planejamento e Programação OrçamentáriaSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação CulturalSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central1302-13205-Lançamento, Fiscalização e ArrecadaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14117-Restauração do Viaduto Otávio RochaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15224-Transferências aos Conselhos Escolares-Ensino RegularSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212-Fomento ao TurismoSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1801-18204-Veículos Locados1804-18103-Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP1804-18242-Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPVSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20107-Prédio Sede da SMAM-Etapa 12004-20213-Pesquisa Ambiental - OP

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos considerados no inciso II, do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 606.754,00 dos quais R$62.738,00 oriundos do Fundo Municipal de Saúde - FMS e R$ 8.276,00 oriundos do FundoPró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13184, de 09 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 606.754,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 606.754,00 (seiscentos e seis mil, setecentos e cinqüenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO201-02201-Direção SuperiorGABINETE DE PLANEJAMENTO700-07202-Planejamento e Programação OrçamentáriaSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação CulturalSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central1302-13205-Lançamento, Fiscalização e ArrecadaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14117-Restauração do Viaduto Otávio RochaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15224-Transferências aos Conselhos Escolares-Ensino RegularSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212-Fomento ao TurismoSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1801-18204-Veículos Locados1804-18103-Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP1804-18242-Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPVSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20107-Prédio Sede da SMAM-Etapa 12004-20213-Pesquisa Ambiental - OP

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos considerados no inciso II, do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 606.754,00 dos quais R$62.738,00 oriundos do Fundo Municipal de Saúde - FMS e R$ 8.276,00 oriundos do FundoPró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13184, de 09 de abril de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 606.754,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 606.754,00 (seiscentos e seis mil, setecentos e cinqüenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO201-02201-Direção SuperiorGABINETE DE PLANEJAMENTO700-07202-Planejamento e Programação OrçamentáriaSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação CulturalSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central1302-13205-Lançamento, Fiscalização e ArrecadaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14117-Restauração do Viaduto Otávio RochaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15224-Transferências aos Conselhos Escolares-Ensino RegularSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212-Fomento ao TurismoSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1801-18204-Veículos Locados1804-18103-Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP1804-18242-Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPVSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20107-Prédio Sede da SMAM-Etapa 12004-20213-Pesquisa Ambiental - OP

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos considerados no inciso II, do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 606.754,00 dos quais R$62.738,00 oriundos do Fundo Municipal de Saúde - FMS e R$ 8.276,00 oriundos do FundoPró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.