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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.187, de 09 de abril de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$106.264,37 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 106.264,37 (cento e seis mil, duzentos esessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60219-Ações de Apoio e Manutenção de Creches-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.264,37

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 106.264,37, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.187, de 09 de abril de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$106.264,37 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 106.264,37 (cento e seis mil, duzentos esessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60219-Ações de Apoio e Manutenção de Creches-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.264,37

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 106.264,37, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.187, de 09 de abril de 2001.

Abre crédito suplementar no valor de R$106.264,37 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 106.264,37 (cento e seis mil, duzentos esessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60219-Ações de Apoio e Manutenção de Creches-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      106.264,37

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 106.264,37, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.