brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.191, de 17 de abril de 2001.

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 15, inc. III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso a particulares, a títulooneroso, o usodos próprios municipais, a seguir denominados, conforme expediente administrativo nº001.044.188.95.1, de acordo com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993e suas alterações.

1 - BEER STREET BAR LTDA. - imóvel localizado na Rua Mariante esquina da Rua Vasco daGama.

2 - LANCHERIA KRIPTON LTDA - imóvel localizado na Rua Mariante esquinada RuaLiberdade.

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.191, de 17 de abril de 2001.

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 15, inc. III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso a particulares, a títulooneroso, o usodos próprios municipais, a seguir denominados, conforme expediente administrativo nº001.044.188.95.1, de acordo com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993e suas alterações.

1 - BEER STREET BAR LTDA. - imóvel localizado na Rua Mariante esquina da Rua Vasco daGama.

2 - LANCHERIA KRIPTON LTDA - imóvel localizado na Rua Mariante esquinada RuaLiberdade.

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.191, de 17 de abril de 2001.

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 15, inc. III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso a particulares, a títulooneroso, o usodos próprios municipais, a seguir denominados, conforme expediente administrativo nº001.044.188.95.1, de acordo com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993e suas alterações.

1 - BEER STREET BAR LTDA. - imóvel localizado na Rua Mariante esquina da Rua Vasco daGama.

2 - LANCHERIA KRIPTON LTDA - imóvel localizado na Rua Mariante esquinada RuaLiberdade.

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.