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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.192, de 17 de abril de 2001.

Institui Área Especial de Interesse Social, nacategoria AEIS II, na Macrozona 6 UEU 016, para regularização do loteamento conhecidocomo Jardim Franciscano, localizado na Estrada João de Oliveira Remião n°4100.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica instituída Área Especial de Interesse Social, nacategoria AEIS II, nos termos do art.76, inc. II da Lei Complementar n° 434/99, sobre umagleba localizada na MZ6 UEU 016 no município de Porto Alegre. Esta área está demarcadaem planta anexa.

Art. 2° Esta AEIS é integrada por parte da subunidade02 e parte dasubunidade 01 da UEU 016 MZ6, que passam a denominar-se respectivamente subunidade 05 esubunidade 03.

§1° - O restante da subunidade 02 da UEU 016 MZ6, ao norte, secionada por esta AEIS,passa a denominar-se subunidade 04 (mapa anexo).

§2° - A subunidade 05, de acordo com a Lei Complementar n° 434/99, é formada peloconjunto de terrenos com frente à Estrada João de Oliveira Remião até a profundidademáxima de 60,00m.

Art. 3° Fica instituído o seguinte Regime Urbanístico:

I - na subunidade 03:

a) densidade bruta: código 03;

b) atividade: código 01;

c) índice de aproveitamento: código 03;

d) volumetria: código 01;

II - na subunidade 05:

a) densidade bruta: código 05;

b) atividade: código 07;

c) índice de aproveitamento: código 05;

d) volumetria: código 01.

Art. 4° As construções irregulares, constantes na Planta deCadastro abaixo mencionada, serão regularizadas a qualquer tempo, independente dospadrões urbanísticos em vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localização das edificações no lote constante doLevantamento Planialtimétrico, com as edificações existentes, cotadas em seuperímetro, bem como cotadas as distâncias em relação às divisas. Este levantamentoserá apresentado por ocasião do projeto urbanístico, a título de Planta de

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam ao art. 101 da LeiComplementar n° 434/99;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 5° As edificações novas, os aumentos e as não constantes naPlanta de Cadastro observarão o Regime Urbanístico estabelecido no art. 3°Decreto e o recuo de jardim de 4,00m previstos pela Lei Complementar n° 434/99 para aÁrea de Ocupação Intensiva.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revoga-se o Decreto n° 12.983/00.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

João Motta,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.192, de 17 de abril de 2001.

Institui Área Especial de Interesse Social, nacategoria AEIS II, na Macrozona 6 UEU 016, para regularização do loteamento conhecidocomo Jardim Franciscano, localizado na Estrada João de Oliveira Remião n°4100.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica instituída Área Especial de Interesse Social, nacategoria AEIS II, nos termos do art.76, inc. II da Lei Complementar n° 434/99, sobre umagleba localizada na MZ6 UEU 016 no município de Porto Alegre. Esta área está demarcadaem planta anexa.

Art. 2° Esta AEIS é integrada por parte da subunidade02 e parte dasubunidade 01 da UEU 016 MZ6, que passam a denominar-se respectivamente subunidade 05 esubunidade 03.

§1° - O restante da subunidade 02 da UEU 016 MZ6, ao norte, secionada por esta AEIS,passa a denominar-se subunidade 04 (mapa anexo).

§2° - A subunidade 05, de acordo com a Lei Complementar n° 434/99, é formada peloconjunto de terrenos com frente à Estrada João de Oliveira Remião até a profundidademáxima de 60,00m.

Art. 3° Fica instituído o seguinte Regime Urbanístico:

I - na subunidade 03:

a) densidade bruta: código 03;

b) atividade: código 01;

c) índice de aproveitamento: código 03;

d) volumetria: código 01;

II - na subunidade 05:

a) densidade bruta: código 05;

b) atividade: código 07;

c) índice de aproveitamento: código 05;

d) volumetria: código 01.

Art. 4° As construções irregulares, constantes na Planta deCadastro abaixo mencionada, serão regularizadas a qualquer tempo, independente dospadrões urbanísticos em vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localização das edificações no lote constante doLevantamento Planialtimétrico, com as edificações existentes, cotadas em seuperímetro, bem como cotadas as distâncias em relação às divisas. Este levantamentoserá apresentado por ocasião do projeto urbanístico, a título de Planta de

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam ao art. 101 da LeiComplementar n° 434/99;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 5° As edificações novas, os aumentos e as não constantes naPlanta de Cadastro observarão o Regime Urbanístico estabelecido no art. 3°Decreto e o recuo de jardim de 4,00m previstos pela Lei Complementar n° 434/99 para aÁrea de Ocupação Intensiva.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revoga-se o Decreto n° 12.983/00.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

João Motta,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.192, de 17 de abril de 2001.

Institui Área Especial de Interesse Social, nacategoria AEIS II, na Macrozona 6 UEU 016, para regularização do loteamento conhecidocomo Jardim Franciscano, localizado na Estrada João de Oliveira Remião n°4100.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica instituída Área Especial de Interesse Social, nacategoria AEIS II, nos termos do art.76, inc. II da Lei Complementar n° 434/99, sobre umagleba localizada na MZ6 UEU 016 no município de Porto Alegre. Esta área está demarcadaem planta anexa.

Art. 2° Esta AEIS é integrada por parte da subunidade02 e parte dasubunidade 01 da UEU 016 MZ6, que passam a denominar-se respectivamente subunidade 05 esubunidade 03.

§1° - O restante da subunidade 02 da UEU 016 MZ6, ao norte, secionada por esta AEIS,passa a denominar-se subunidade 04 (mapa anexo).

§2° - A subunidade 05, de acordo com a Lei Complementar n° 434/99, é formada peloconjunto de terrenos com frente à Estrada João de Oliveira Remião até a profundidademáxima de 60,00m.

Art. 3° Fica instituído o seguinte Regime Urbanístico:

I - na subunidade 03:

a) densidade bruta: código 03;

b) atividade: código 01;

c) índice de aproveitamento: código 03;

d) volumetria: código 01;

II - na subunidade 05:

a) densidade bruta: código 05;

b) atividade: código 07;

c) índice de aproveitamento: código 05;

d) volumetria: código 01.

Art. 4° As construções irregulares, constantes na Planta deCadastro abaixo mencionada, serão regularizadas a qualquer tempo, independente dospadrões urbanísticos em vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localização das edificações no lote constante doLevantamento Planialtimétrico, com as edificações existentes, cotadas em seuperímetro, bem como cotadas as distâncias em relação às divisas. Este levantamentoserá apresentado por ocasião do projeto urbanístico, a título de Planta de

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam ao art. 101 da LeiComplementar n° 434/99;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 5° As edificações novas, os aumentos e as não constantes naPlanta de Cadastro observarão o Regime Urbanístico estabelecido no art. 3°Decreto e o recuo de jardim de 4,00m previstos pela Lei Complementar n° 434/99 para aÁrea de Ocupação Intensiva.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revoga-se o Decreto n° 12.983/00.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

João Motta,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.