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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.193, de 17 de abril de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8640, de 27-11-00, queproíbe a comercialização de água mineral com teores de flúor acima de 0,9mg/l noMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Compete a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização documprimento da Lei nº 8640, de 27 de novembro de 2000 nos estabelecimentoscomercializam, distribuem ou armazenam água mineral no Município de PortoAlegre.

Art. 2º A execução da fiscalização e a aplicação daspenalidades previstas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8640, de 27 de novembro de 2000,obedecerão os procedimentos administrativos regidos pela Lei Complementarnº 395, de 15de abril de 1997 – Código Municipal de Saúde e Decreto Estadual nº 23.430, de 24de outubro de 1974, que aprova o Regimento que dispõe sobre a promoção, proteção erecuperação da saúde pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.193, de 17 de abril de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8640, de 27-11-00, queproíbe a comercialização de água mineral com teores de flúor acima de 0,9mg/l noMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Compete a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização documprimento da Lei nº 8640, de 27 de novembro de 2000 nos estabelecimentoscomercializam, distribuem ou armazenam água mineral no Município de PortoAlegre.

Art. 2º A execução da fiscalização e a aplicação daspenalidades previstas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8640, de 27 de novembro de 2000,obedecerão os procedimentos administrativos regidos pela Lei Complementarnº 395, de 15de abril de 1997 – Código Municipal de Saúde e Decreto Estadual nº 23.430, de 24de outubro de 1974, que aprova o Regimento que dispõe sobre a promoção, proteção erecuperação da saúde pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.193, de 17 de abril de 2001.

Regulamenta a Lei nº 8640, de 27-11-00, queproíbe a comercialização de água mineral com teores de flúor acima de 0,9mg/l noMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Compete a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização documprimento da Lei nº 8640, de 27 de novembro de 2000 nos estabelecimentoscomercializam, distribuem ou armazenam água mineral no Município de PortoAlegre.

Art. 2º A execução da fiscalização e a aplicação daspenalidades previstas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8640, de 27 de novembro de 2000,obedecerão os procedimentos administrativos regidos pela Lei Complementarnº 395, de 15de abril de 1997 – Código Municipal de Saúde e Decreto Estadual nº 23.430, de 24de outubro de 1974, que aprova o Regimento que dispõe sobre a promoção, proteção erecuperação da saúde pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Joaquim Kliemann,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.