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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.196, de 17 de abril de 2001.

Declara de utilidade pública, para fins dedesapropriação judicialmente ou ser adquirida mediante acordo, parte de umsituado no prolongamento da Rua Tupinambarana s/nº, na Ilha da Pintada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe conferem os artigos 8º, inc. VIII, 9º, inciso V, 94, inciso XI, e 203,alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como dispostonos artigos 5º, alínea “d”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para finsdesapropriação, por ser conveniente à construção de um reservatório de 500m³, oimóvel situado no prolongamento da Rua Tupinambarana s/nº, Ilha da Pintada, noquarteirão formado pelas Ruas Tupinambarana, Dr. Salomão Pires de Abrahão,Japejú, com a seguinte descrição: “um terreno, parte de um todo maiorsob a transcrição nº 49181, à fl. 269, no Livro nº 3-BD, do Registro de Imóveis da1ª Zona de Porto Alegre, que possui as seguintes metragens e confrontações: adescrição tem início no ponto T1, distante a 30,39m da esquina formada pelosalinhamentos prediais entre a Rua Dr. Salomão Pires de Abrahão e a Rua Tupinambarana; doponto T1, segue pelo azimute 257,4403 e distância de 30,00m até o ponto T2, confrontandocom o remanescente da área do prédio nº 128, e respectivamente, pelos prédios de nºs136 e 144, que fazem frente para a Rua Dr. Salomão Pires de Abrahão; do ponto T2, seguepelo azimute 168,1648 e distância de 20,00m até o ponto T3, confrontando nos fundos comos prédios de nºs 30 e 42, respectivamente; do ponto T3, segue pelo azimute 77,4352 edistância de 30,00m, até o ponto T4; do ponto T4, segue pelo alinhamento predial da RuaTupinambarana, num azimute 348,1623 e distância de 20,00m, onde atinge o ponto T1,inicial da descrição, fechando assim o seu perímetro com a área de 600,00m²(seiscentos metros quadrados)”.

Art. 2º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE)autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.196, de 17 de abril de 2001.

Declara de utilidade pública, para fins dedesapropriação judicialmente ou ser adquirida mediante acordo, parte de umsituado no prolongamento da Rua Tupinambarana s/nº, na Ilha da Pintada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe conferem os artigos 8º, inc. VIII, 9º, inciso V, 94, inciso XI, e 203,alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como dispostonos artigos 5º, alínea “d”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para finsdesapropriação, por ser conveniente à construção de um reservatório de 500m³, oimóvel situado no prolongamento da Rua Tupinambarana s/nº, Ilha da Pintada, noquarteirão formado pelas Ruas Tupinambarana, Dr. Salomão Pires de Abrahão,Japejú, com a seguinte descrição: “um terreno, parte de um todo maiorsob a transcrição nº 49181, à fl. 269, no Livro nº 3-BD, do Registro de Imóveis da1ª Zona de Porto Alegre, que possui as seguintes metragens e confrontações: adescrição tem início no ponto T1, distante a 30,39m da esquina formada pelosalinhamentos prediais entre a Rua Dr. Salomão Pires de Abrahão e a Rua Tupinambarana; doponto T1, segue pelo azimute 257,4403 e distância de 30,00m até o ponto T2, confrontandocom o remanescente da área do prédio nº 128, e respectivamente, pelos prédios de nºs136 e 144, que fazem frente para a Rua Dr. Salomão Pires de Abrahão; do ponto T2, seguepelo azimute 168,1648 e distância de 20,00m até o ponto T3, confrontando nos fundos comos prédios de nºs 30 e 42, respectivamente; do ponto T3, segue pelo azimute 77,4352 edistância de 30,00m, até o ponto T4; do ponto T4, segue pelo alinhamento predial da RuaTupinambarana, num azimute 348,1623 e distância de 20,00m, onde atinge o ponto T1,inicial da descrição, fechando assim o seu perímetro com a área de 600,00m²(seiscentos metros quadrados)”.

Art. 2º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE)autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.196, de 17 de abril de 2001.

Declara de utilidade pública, para fins dedesapropriação judicialmente ou ser adquirida mediante acordo, parte de umsituado no prolongamento da Rua Tupinambarana s/nº, na Ilha da Pintada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe conferem os artigos 8º, inc. VIII, 9º, inciso V, 94, inciso XI, e 203,alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como dispostonos artigos 5º, alínea “d”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para finsdesapropriação, por ser conveniente à construção de um reservatório de 500m³, oimóvel situado no prolongamento da Rua Tupinambarana s/nº, Ilha da Pintada, noquarteirão formado pelas Ruas Tupinambarana, Dr. Salomão Pires de Abrahão,Japejú, com a seguinte descrição: “um terreno, parte de um todo maiorsob a transcrição nº 49181, à fl. 269, no Livro nº 3-BD, do Registro de Imóveis da1ª Zona de Porto Alegre, que possui as seguintes metragens e confrontações: adescrição tem início no ponto T1, distante a 30,39m da esquina formada pelosalinhamentos prediais entre a Rua Dr. Salomão Pires de Abrahão e a Rua Tupinambarana; doponto T1, segue pelo azimute 257,4403 e distância de 30,00m até o ponto T2, confrontandocom o remanescente da área do prédio nº 128, e respectivamente, pelos prédios de nºs136 e 144, que fazem frente para a Rua Dr. Salomão Pires de Abrahão; do ponto T2, seguepelo azimute 168,1648 e distância de 20,00m até o ponto T3, confrontando nos fundos comos prédios de nºs 30 e 42, respectivamente; do ponto T3, segue pelo azimute 77,4352 edistância de 30,00m, até o ponto T4; do ponto T4, segue pelo alinhamento predial da RuaTupinambarana, num azimute 348,1623 e distância de 20,00m, onde atinge o ponto T1,inicial da descrição, fechando assim o seu perímetro com a área de 600,00m²(seiscentos metros quadrados)”.

Art. 2º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE)autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.