| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.199, de 20 de abril de 2001.
| Abre créditos suplementares no valor de R$322.862,10 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 322.862,10 ( trezentos e vinte e dois mil,oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos R$6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos R$6004-60226-Ações de Atendimento ao Idoso-OP3231.12-Subvenções Sociais R$22.484,2560221-Ações Sócio Educativas em Meio Aberto-SASE-OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 207.984,0060226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais R$37.628,0060229-Ações de Atendimento a PPD-OP3231.12-Subvenções Sociais R$29.722,0060231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais R$Total das Suplementações 322.862,10
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 322.862,10, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.