| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.201, de 24 de abril de 2001.
| Abre créditos suplementares no Exe-cutivoMunicipal, no valor de R$ 1.575.711,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.575.711,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil,setecentos eonze reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.258,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP3132.03 - Outros Serviços e Encargos-FUNDESP R$ 2.400,004120.03 - Equipamentos e Material Permanente -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3131.04 - Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA R$ 1.389,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12210 - Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.588,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3120.01 - Material de Consumo - R$ 1.209,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02 - Outros Serviços e Encargos -FMS R$ 4.951,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20212 - Apoio, Administração e Conserv. dos Parques,4120.11 - Equipamentos e Material Permanente -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21217 - DEMHAB - Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital R$ 1.222.000,00Total das Suplementações: R$ 1.575.711,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210 - Descentralização da Cultura3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 58.082,00
II - os recursos considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 662.629,00, parte dos quaisR$ 60.000,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Pró Defesa do Meio AmbienteAlegre, R$ 2.980,00 do FUNDESP, R$ 1.389,00 do FMDCA e R$ 218.205,00 do Fundo Municipal deSaúde.
III - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de 855.000,00, dos quais R$ 292.000,00 oriundosdo Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiropara o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e R$ 563.000,00 do repasse decorrentedo contrato entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal -Programa Pró-Moradia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.