| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.206, de 30 de abril de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 703.616,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, "b" e d, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 703.616,00 (setecentos e três mil, seiscentos edezesseisreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 31.293,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP3132.03- Outros Serviços e Encargos-FUNDESP R$878,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04- Remuneração de Serviços Pessoais800,003132.04- Outros Serviços e Encargos235,001005-10219-Preservação de Bens Culturais4110.05- Obras e Instalações - FUMPAHC R$ 2.144,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 2.342,001302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 15.420,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de Execução000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18204-Veículos Locados3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 40.000,001804-18242-Hospital Materno-Infantil Pres. Vargas-HMIPV3131.02- Remuneração de Serviços Pessoais -104,004120.02 - Equipamentos e Material Permanente200,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21220 - Encargos com Pessoal3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 400.000,002100-21236- Associação Gaúcha dos Municípios - AGM3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 3.200,00616,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 658.616,00, parte dos quais R$ 56.304,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 878,00 do FUNDESP FundoMunicipal de Esportes, Recreação e Lazer;
II - os recursos considerados no inciso IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 45.000,00 00 referentes a operação decrédito contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de abril de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.