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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.209, de 03 de maio de 2001.

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.530, de 27 demarço de 1972.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 e o inc. III do art. 15, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.530, de 27 de marçode 1972,passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Contribuintes compor-se-á de novedesignados pelo Prefeito, com renovação bienal do terço, sem prejuízo da reconduçãoe escolhidos de acordo com o seguinte critério:

I - cinco funcionários municipais estáveis ou inativos de reconhecida capacidadefuncional e comprovada especialização em matéria tributária, dos quais:

a) no mínimo três pertencentes à SMF;

b) no mínimo um bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, representanteProcuradoria-Geral do Município.

II - quatro membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura, representantes de cadauma das seguintes entidades:

a) Associação Comercial de Porto Alegre;

b) Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul;

c) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração deImóveis edos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul -SECOVI;

d) Associação Riograndense de Imprensa.

§1º - Os suplentes dos conselheiros, em número de cinco, um para cada titular,serão nomeados juntamente com esses, pelo mesmo período, e terão idênticasqualificações.

§2º - Para efeito de renovação bienal do terço, os membros do CMC serãoagrupados:

a) 1º terço: o representante da Associação Comercial de Porto Alegre edoisfuncionários municipais, sendo um pertencente à SMF e outro, bacharel em Ciênciasjurídicas e Sociais, representante da Procuradoria-Geral do Município;

b) 2º terço: o representante do Centro das Indústrias do Rio Grande doSul, orepresentante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração deImóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do EstadoGrande do Sul - SECOVI, e um funcionário pertencente à SMF;

c) 3º terço: o representante da Associação Riograndense de Imprensa e doisfuncionários municipais, sendo um pertencente à SFM.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.209, de 03 de maio de 2001.

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.530, de 27 demarço de 1972.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 e o inc. III do art. 15, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.530, de 27 de marçode 1972,passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Contribuintes compor-se-á de novedesignados pelo Prefeito, com renovação bienal do terço, sem prejuízo da reconduçãoe escolhidos de acordo com o seguinte critério:

I - cinco funcionários municipais estáveis ou inativos de reconhecida capacidadefuncional e comprovada especialização em matéria tributária, dos quais:

a) no mínimo três pertencentes à SMF;

b) no mínimo um bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, representanteProcuradoria-Geral do Município.

II - quatro membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura, representantes de cadauma das seguintes entidades:

a) Associação Comercial de Porto Alegre;

b) Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul;

c) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração deImóveis edos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul -SECOVI;

d) Associação Riograndense de Imprensa.

§1º - Os suplentes dos conselheiros, em número de cinco, um para cada titular,serão nomeados juntamente com esses, pelo mesmo período, e terão idênticasqualificações.

§2º - Para efeito de renovação bienal do terço, os membros do CMC serãoagrupados:

a) 1º terço: o representante da Associação Comercial de Porto Alegre edoisfuncionários municipais, sendo um pertencente à SMF e outro, bacharel em Ciênciasjurídicas e Sociais, representante da Procuradoria-Geral do Município;

b) 2º terço: o representante do Centro das Indústrias do Rio Grande doSul, orepresentante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração deImóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do EstadoGrande do Sul - SECOVI, e um funcionário pertencente à SMF;

c) 3º terço: o representante da Associação Riograndense de Imprensa e doisfuncionários municipais, sendo um pertencente à SFM.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.209, de 03 de maio de 2001.

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.530, de 27 demarço de 1972.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 e o inc. III do art. 15, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.530, de 27 de marçode 1972,passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Contribuintes compor-se-á de novedesignados pelo Prefeito, com renovação bienal do terço, sem prejuízo da reconduçãoe escolhidos de acordo com o seguinte critério:

I - cinco funcionários municipais estáveis ou inativos de reconhecida capacidadefuncional e comprovada especialização em matéria tributária, dos quais:

a) no mínimo três pertencentes à SMF;

b) no mínimo um bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, representanteProcuradoria-Geral do Município.

II - quatro membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura, representantes de cadauma das seguintes entidades:

a) Associação Comercial de Porto Alegre;

b) Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul;

c) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração deImóveis edos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul -SECOVI;

d) Associação Riograndense de Imprensa.

§1º - Os suplentes dos conselheiros, em número de cinco, um para cada titular,serão nomeados juntamente com esses, pelo mesmo período, e terão idênticasqualificações.

§2º - Para efeito de renovação bienal do terço, os membros do CMC serãoagrupados:

a) 1º terço: o representante da Associação Comercial de Porto Alegre edoisfuncionários municipais, sendo um pertencente à SMF e outro, bacharel em Ciênciasjurídicas e Sociais, representante da Procuradoria-Geral do Município;

b) 2º terço: o representante do Centro das Indústrias do Rio Grande doSul, orepresentante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração deImóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do EstadoGrande do Sul - SECOVI, e um funcionário pertencente à SMF;

c) 3º terço: o representante da Associação Riograndense de Imprensa e doisfuncionários municipais, sendo um pertencente à SFM.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.