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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.216, de 08 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 375.732,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 375.732,00 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e doisreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$       42.369,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP4120.03- Investimentos em Regime de607,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202 - Planejamento e Programação Orçamentária3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$        3.000,000700-07102- Administração do Programa - PMPA3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais                     R$       10.228,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3211.07 - Transferências Operacionais- FMDCA                  R$       24.000,003231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA                          R$       15.828,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                                 R$       19.330,003132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$       70.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$        7.195,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14105 - Construção e Pavimentação de Vias Ur-4130.01 - Investimentos em Regime de732,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15218 - Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        1.010,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente998,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20213 - Pesquisa Ambiental-OP4110.11 - Obras e Instalações - FPROAMB                       R$       17.430,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21221 - DMLU - Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital                   R$        7.500,002100-21227 - FASC - Investimentos4311.01- Auxílios para Despesas de Capital                    R$    22.905,00Total das Suplementações:                                     R$      375.732,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, danº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 375.732,00, parte dos quais R$ 3.607,00provenientes de recursos operacionais do FUNDESP - Fundo Municipal de Esportes,Recreação e Lazer, R$ 39.828,00, do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente, R$ 63.998,00 do FMS - Fundo Municipal de Saúde e R$ 17.430,00 do FPROAMB- Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.216, de 08 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 375.732,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 375.732,00 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e doisreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$       42.369,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP4120.03- Investimentos em Regime de607,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202 - Planejamento e Programação Orçamentária3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$        3.000,000700-07102- Administração do Programa - PMPA3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais                     R$       10.228,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3211.07 - Transferências Operacionais- FMDCA                  R$       24.000,003231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA                          R$       15.828,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                                 R$       19.330,003132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$       70.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$        7.195,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14105 - Construção e Pavimentação de Vias Ur-4130.01 - Investimentos em Regime de732,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15218 - Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        1.010,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente998,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20213 - Pesquisa Ambiental-OP4110.11 - Obras e Instalações - FPROAMB                       R$       17.430,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21221 - DMLU - Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital                   R$        7.500,002100-21227 - FASC - Investimentos4311.01- Auxílios para Despesas de Capital                    R$    22.905,00Total das Suplementações:                                     R$      375.732,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, danº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 375.732,00, parte dos quais R$ 3.607,00provenientes de recursos operacionais do FUNDESP - Fundo Municipal de Esportes,Recreação e Lazer, R$ 39.828,00, do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente, R$ 63.998,00 do FMS - Fundo Municipal de Saúde e R$ 17.430,00 do FPROAMB- Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.216, de 08 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 375.732,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 375.732,00 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e doisreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$       42.369,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP4120.03- Investimentos em Regime de607,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202 - Planejamento e Programação Orçamentária3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$        3.000,000700-07102- Administração do Programa - PMPA3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais                     R$       10.228,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3211.07 - Transferências Operacionais- FMDCA                  R$       24.000,003231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA                          R$       15.828,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                                 R$       19.330,003132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$       70.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos                           R$        7.195,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14105 - Construção e Pavimentação de Vias Ur-4130.01 - Investimentos em Regime de732,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15218 - Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        1.010,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente998,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20213 - Pesquisa Ambiental-OP4110.11 - Obras e Instalações - FPROAMB                       R$       17.430,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21221 - DMLU - Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital                   R$        7.500,002100-21227 - FASC - Investimentos4311.01- Auxílios para Despesas de Capital                    R$    22.905,00Total das Suplementações:                                     R$      375.732,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, danº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 375.732,00, parte dos quais R$ 3.607,00provenientes de recursos operacionais do FUNDESP - Fundo Municipal de Esportes,Recreação e Lazer, R$ 39.828,00, do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente, R$ 63.998,00 do FMS - Fundo Municipal de Saúde e R$ 17.430,00 do FPROAMB- Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.