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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.218, de 10 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 466.199,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 466.199,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e noventa e novereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02207 - Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$602,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01- Material de Consumo                                  R$        3.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04- Material de Consumo-FUNCULTURA                       R$        1.000,003131.04- Remuneração de Serviços Pessoais-960,003132.04- Outros Serviços e Encargos527,001005-10227 - Memória do Cinema3131.05- Remuneração de Serviços Pessoais000,003132.05- Outros Serviços e Encargos329,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201 - Assessoramento Geral4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        2.976,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$365,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$       10.666,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201 - Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                   R$       89.368,001501-15205 - FASC - Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital                    R$        6.026,001501-15207 - Conselho Municipal de Educação4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                   R$        3.268,001502-15226 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3120.01 - Material de Consumo                                 R$      174.000,001502-15227 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$       14.115,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215 - Manutenção do Mercado Público - OP4120.08 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        5.753,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02 - Outros Serviços e Encargos - FMS                    R$       30.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21227 - FASC - Investimentos4311.01- Auxílios para Despesas de Capital                    R$   6 6.244,00Total das Suplementações:                                     R$      466.199,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, danº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 466.199,00, parte dos quais R$30.000,00 são provenientes de recursos operacionais do FMS - Fundo Municipal de Saúde eR$ 5.753,00 do FUNMERCADO - Fundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção eAnimação do Mercado Público de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.218, de 10 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 466.199,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 466.199,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e noventa e novereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02207 - Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$602,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01- Material de Consumo                                  R$        3.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04- Material de Consumo-FUNCULTURA                       R$        1.000,003131.04- Remuneração de Serviços Pessoais-960,003132.04- Outros Serviços e Encargos527,001005-10227 - Memória do Cinema3131.05- Remuneração de Serviços Pessoais000,003132.05- Outros Serviços e Encargos329,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201 - Assessoramento Geral4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        2.976,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$365,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$       10.666,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201 - Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                   R$       89.368,001501-15205 - FASC - Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital                    R$        6.026,001501-15207 - Conselho Municipal de Educação4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                   R$        3.268,001502-15226 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3120.01 - Material de Consumo                                 R$      174.000,001502-15227 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$       14.115,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215 - Manutenção do Mercado Público - OP4120.08 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        5.753,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02 - Outros Serviços e Encargos - FMS                    R$       30.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21227 - FASC - Investimentos4311.01- Auxílios para Despesas de Capital                    R$   6 6.244,00Total das Suplementações:                                     R$      466.199,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, danº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 466.199,00, parte dos quais R$30.000,00 são provenientes de recursos operacionais do FMS - Fundo Municipal de Saúde eR$ 5.753,00 do FUNMERCADO - Fundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção eAnimação do Mercado Público de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.218, de 10 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 466.199,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 466.199,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e noventa e novereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02207 - Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$602,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01- Material de Consumo                                  R$        3.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04- Material de Consumo-FUNCULTURA                       R$        1.000,003131.04- Remuneração de Serviços Pessoais-960,003132.04- Outros Serviços e Encargos527,001005-10227 - Memória do Cinema3131.05- Remuneração de Serviços Pessoais000,003132.05- Outros Serviços e Encargos329,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201 - Assessoramento Geral4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        2.976,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$365,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$       10.666,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201 - Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                   R$       89.368,001501-15205 - FASC - Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital                    R$        6.026,001501-15207 - Conselho Municipal de Educação4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                   R$        3.268,001502-15226 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3120.01 - Material de Consumo                                 R$      174.000,001502-15227 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$       14.115,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215 - Manutenção do Mercado Público - OP4120.08 - Equipamentos e Material Permanente                  R$        5.753,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02 - Outros Serviços e Encargos - FMS                    R$       30.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21227 - FASC - Investimentos4311.01- Auxílios para Despesas de Capital                    R$   6 6.244,00Total das Suplementações:                                     R$      466.199,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II, do § 1º, do art. 43, danº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 466.199,00, parte dos quais R$30.000,00 são provenientes de recursos operacionais do FMS - Fundo Municipal de Saúde eR$ 5.753,00 do FUNMERCADO - Fundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção eAnimação do Mercado Público de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.