brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.222, de 14 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$72.270,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 72.270,00 (setenta e dois mil, duzentos esetenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção de Rede Básica4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$       6.026,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$      66.244,00Total das Suplementações                                      R$      72.270,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 72.270,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme o Decreto nº 13.218,maio de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.222, de 14 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$72.270,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 72.270,00 (setenta e dois mil, duzentos esetenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção de Rede Básica4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$       6.026,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$      66.244,00Total das Suplementações                                      R$      72.270,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 72.270,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme o Decreto nº 13.218,maio de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.222, de 14 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$72.270,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 72.270,00 (setenta e dois mil, duzentos esetenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção de Rede Básica4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$       6.026,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$      66.244,00Total das Suplementações                                      R$      72.270,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 72.270,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme o Decreto nº 13.218,maio de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.