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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.227, de 17 de maio de 2001.

Determina o uso do equipamento tipo“transponder” (etiqueta eletrônica) pelas Empresas Permissionárias do Sistemade Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 e inc. III do art. 15, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º É obrigatório o uso do equipamento tipo“transponder” (etiqueta eletrônica) nos ônibus que operam nas linhasmunicipais de Porto Alegre, para serem monitorados pelo SOMA - Sistema deÔnibusMonitorado Automaticamente.

§1º - Todos os custos de aquisição, instalação, manutenção e reposiçãodesteequipamento ficarão a cargo das Empresas Permissionárias. As especificações devemobedecer o disposto no Anexo I.

§2º - A instalação deste equipamento nos ônibus só poderá ser feita porfuncionários da SMT/EPTC ou empresa autorizada.

§3º - As Empresas Permissionárias serão as responsáveis pela manutençãocomponente e, em caso de perda ou dano devem retirar o ônibus da operaçãoaté arecolocação ou substituição por outro “transponder” em perfeitascondições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial oDecreto nº 11.766, de 09 de julho de 1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.


ANEXO I

1) Características Gerais:

O “transponder” (etiqueta eletrônica) deverá ser compatível quanto àforma, fixação e funcionamento com o original atualmente utilizado no sistema. Deveráser detectado corretamente pelo sistema SOMA em todas as situações de operação e emtodas as passagens pelos Postos de Monitoração.

a) Compatibilidade de forma: deverá apresentar o mesmo formato internoe externo;

b) Compatibilidade de fixação: deverá apresentar o mesmo modo e pontosde fixação;

c) Compatibilidade de funcionamento:

I - Deve permitir a gravação de todos os dados necessários ao completofuncionamentodo sistema SOMA;

II - Ao entrar no raio de ação da “antena de solo” do sistemagerar um sinal de resposta de intensidade igual ao gerado pelo “transponder”atualmente utilizado nos ônibus;

III - A leitura feita em cada Posto de Monitoração deverá ser corretamenteinterpretada pelo sistema SOMA;

IV - Não deverá interferir com o funcionamento de qualquer componente embarcado noveículo e fora deste.

2) Composição do equipamento atual:

a) “Transponder”:

I - Descrição: “transponder” cilíndrico R/W para veículo, P/NRI-TRP-W9TD-13, fabricado pela Texas Instruments;

II - Funcionalidade: Read/Write;

III - Memória: 8 bytes (64 bits);

IV - Temperatura de operação: -25° à 70°C;

V - Freqüência de operação: 134,2 KHz;

VI - Dimensões (comprimento x diâmetro): 121+/-2mm x 21+/-0,8mm;

VII - Encapsulamento: plástico reforçado;

VIII - Formato dos dados armazenados:

1) Código do veículo: 2 bytes (0 - 09999);

2) Código da linha: 2 bytes (0 - 09999);

3) Código da aplicação: 1 byte;

4) Reserva técnica: 3 bytes.

b) Suporte do “transponder”:

I - Descrição: suporte utilizado para proteger o “transponder” de choquesmecânicos e mantê-lo afastado a uma distância mínima de 50mm de qualquer partemetálica, evitando interferências;

II - Desenho mecânico: ver desenho em anexo;

III - Material: nylon reforçado com fibra de vidro.

c) Chapa metálica:

I - Descrição: chapa utilizada para fixação do suporte do “transponder”na estrutura do ônibus;

II - Desenho mecânico: ver desenho em anexo;

III - Material: chapa de alumínio 1100.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.227, de 17 de maio de 2001.

Determina o uso do equipamento tipo“transponder” (etiqueta eletrônica) pelas Empresas Permissionárias do Sistemade Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 e inc. III do art. 15, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º É obrigatório o uso do equipamento tipo“transponder” (etiqueta eletrônica) nos ônibus que operam nas linhasmunicipais de Porto Alegre, para serem monitorados pelo SOMA - Sistema deÔnibusMonitorado Automaticamente.

§1º - Todos os custos de aquisição, instalação, manutenção e reposiçãodesteequipamento ficarão a cargo das Empresas Permissionárias. As especificações devemobedecer o disposto no Anexo I.

§2º - A instalação deste equipamento nos ônibus só poderá ser feita porfuncionários da SMT/EPTC ou empresa autorizada.

§3º - As Empresas Permissionárias serão as responsáveis pela manutençãocomponente e, em caso de perda ou dano devem retirar o ônibus da operaçãoaté arecolocação ou substituição por outro “transponder” em perfeitascondições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial oDecreto nº 11.766, de 09 de julho de 1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.


ANEXO I

1) Características Gerais:

O “transponder” (etiqueta eletrônica) deverá ser compatível quanto àforma, fixação e funcionamento com o original atualmente utilizado no sistema. Deveráser detectado corretamente pelo sistema SOMA em todas as situações de operação e emtodas as passagens pelos Postos de Monitoração.

a) Compatibilidade de forma: deverá apresentar o mesmo formato internoe externo;

b) Compatibilidade de fixação: deverá apresentar o mesmo modo e pontosde fixação;

c) Compatibilidade de funcionamento:

I - Deve permitir a gravação de todos os dados necessários ao completofuncionamentodo sistema SOMA;

II - Ao entrar no raio de ação da “antena de solo” do sistemagerar um sinal de resposta de intensidade igual ao gerado pelo “transponder”atualmente utilizado nos ônibus;

III - A leitura feita em cada Posto de Monitoração deverá ser corretamenteinterpretada pelo sistema SOMA;

IV - Não deverá interferir com o funcionamento de qualquer componente embarcado noveículo e fora deste.

2) Composição do equipamento atual:

a) “Transponder”:

I - Descrição: “transponder” cilíndrico R/W para veículo, P/NRI-TRP-W9TD-13, fabricado pela Texas Instruments;

II - Funcionalidade: Read/Write;

III - Memória: 8 bytes (64 bits);

IV - Temperatura de operação: -25° à 70°C;

V - Freqüência de operação: 134,2 KHz;

VI - Dimensões (comprimento x diâmetro): 121+/-2mm x 21+/-0,8mm;

VII - Encapsulamento: plástico reforçado;

VIII - Formato dos dados armazenados:

1) Código do veículo: 2 bytes (0 - 09999);

2) Código da linha: 2 bytes (0 - 09999);

3) Código da aplicação: 1 byte;

4) Reserva técnica: 3 bytes.

b) Suporte do “transponder”:

I - Descrição: suporte utilizado para proteger o “transponder” de choquesmecânicos e mantê-lo afastado a uma distância mínima de 50mm de qualquer partemetálica, evitando interferências;

II - Desenho mecânico: ver desenho em anexo;

III - Material: nylon reforçado com fibra de vidro.

c) Chapa metálica:

I - Descrição: chapa utilizada para fixação do suporte do “transponder”na estrutura do ônibus;

II - Desenho mecânico: ver desenho em anexo;

III - Material: chapa de alumínio 1100.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.227, de 17 de maio de 2001.

Determina o uso do equipamento tipo“transponder” (etiqueta eletrônica) pelas Empresas Permissionárias do Sistemade Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 e inc. III do art. 15, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º É obrigatório o uso do equipamento tipo“transponder” (etiqueta eletrônica) nos ônibus que operam nas linhasmunicipais de Porto Alegre, para serem monitorados pelo SOMA - Sistema deÔnibusMonitorado Automaticamente.

§1º - Todos os custos de aquisição, instalação, manutenção e reposiçãodesteequipamento ficarão a cargo das Empresas Permissionárias. As especificações devemobedecer o disposto no Anexo I.

§2º - A instalação deste equipamento nos ônibus só poderá ser feita porfuncionários da SMT/EPTC ou empresa autorizada.

§3º - As Empresas Permissionárias serão as responsáveis pela manutençãocomponente e, em caso de perda ou dano devem retirar o ônibus da operaçãoaté arecolocação ou substituição por outro “transponder” em perfeitascondições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial oDecreto nº 11.766, de 09 de julho de 1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.


ANEXO I

1) Características Gerais:

O “transponder” (etiqueta eletrônica) deverá ser compatível quanto àforma, fixação e funcionamento com o original atualmente utilizado no sistema. Deveráser detectado corretamente pelo sistema SOMA em todas as situações de operação e emtodas as passagens pelos Postos de Monitoração.

a) Compatibilidade de forma: deverá apresentar o mesmo formato internoe externo;

b) Compatibilidade de fixação: deverá apresentar o mesmo modo e pontosde fixação;

c) Compatibilidade de funcionamento:

I - Deve permitir a gravação de todos os dados necessários ao completofuncionamentodo sistema SOMA;

II - Ao entrar no raio de ação da “antena de solo” do sistemagerar um sinal de resposta de intensidade igual ao gerado pelo “transponder”atualmente utilizado nos ônibus;

III - A leitura feita em cada Posto de Monitoração deverá ser corretamenteinterpretada pelo sistema SOMA;

IV - Não deverá interferir com o funcionamento de qualquer componente embarcado noveículo e fora deste.

2) Composição do equipamento atual:

a) “Transponder”:

I - Descrição: “transponder” cilíndrico R/W para veículo, P/NRI-TRP-W9TD-13, fabricado pela Texas Instruments;

II - Funcionalidade: Read/Write;

III - Memória: 8 bytes (64 bits);

IV - Temperatura de operação: -25° à 70°C;

V - Freqüência de operação: 134,2 KHz;

VI - Dimensões (comprimento x diâmetro): 121+/-2mm x 21+/-0,8mm;

VII - Encapsulamento: plástico reforçado;

VIII - Formato dos dados armazenados:

1) Código do veículo: 2 bytes (0 - 09999);

2) Código da linha: 2 bytes (0 - 09999);

3) Código da aplicação: 1 byte;

4) Reserva técnica: 3 bytes.

b) Suporte do “transponder”:

I - Descrição: suporte utilizado para proteger o “transponder” de choquesmecânicos e mantê-lo afastado a uma distância mínima de 50mm de qualquer partemetálica, evitando interferências;

II - Desenho mecânico: ver desenho em anexo;

III - Material: nylon reforçado com fibra de vidro.

c) Chapa metálica:

I - Descrição: chapa utilizada para fixação do suporte do “transponder”na estrutura do ônibus;

II - Desenho mecânico: ver desenho em anexo;

III - Material: chapa de alumínio 1100.