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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.229, de 17 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.162.894,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.162.894,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e noventae quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01- Material de Consumo                    R$    18.990,000602-06206 - Esporte e Recreação - OP3120.03- Material de Consumo - FUMDESP          R$        61,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04- Material de Consumo-FUNCULTURA         R$     1.308,003131.04- Remuneração de Serviços Pessoais-3132.04- Outros Serviços e Encargos1003-10212 - Ação Cultural - OP3132.04- Outros Serviços e EncargosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201 - Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$   104.326,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    11.420,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    40.972,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14105 - Construção e Pavimentação de Vias Urbanas - PMPA4130.01- Investimentos em Regime de Exe-1402-14117 - Restauração do Viaduto Otávio Rocha4110.01- Obras e Instalações                    R$    30.750,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15226 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3120.01- Material de Consumo                    R$   200.000,001502-15227 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3120.01- Material de Consumo                    R$    19.131,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208 - Apoio a Empreendimentos3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    38.240,001607-16212 - Fomento ao Turismo3132.14- Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES1702-17102 - Circulação e Transporte - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de Exe-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02- Outros Serviços e Encargos - FMS       R$       647,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-20208 - Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01- Obras e Instalações                    R$    14.930,00Total das Suplementações:                       R$ 1.162.894,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210 - Descentralização da Cultura3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    76.965,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3111.14- Pessoal Civil - FUNTURISMO             R$    55.150,003131.14- Remuneração de Serviços Pessoais-Total das Reduções:                             R$   152.595,00

II - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 556.459,00, parte dos quais R$ 14.926,00sãoprovenientes de recursos operacionais do FUNCULTURA, R$ 219.131,00 provenientes doConvênio FNDE - MEC, R$ 647,00 do Fundo Municipal de Saúde - FMS e R$ 61,00 do FundoMunicipal de Desenvolvimento Desportivo - FUMDESP;

III - os considerados no inciso IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 453.840,00 referentes a operação de créditocontratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.229, de 17 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.162.894,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.162.894,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e noventae quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01- Material de Consumo                    R$    18.990,000602-06206 - Esporte e Recreação - OP3120.03- Material de Consumo - FUMDESP          R$        61,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04- Material de Consumo-FUNCULTURA         R$     1.308,003131.04- Remuneração de Serviços Pessoais-3132.04- Outros Serviços e Encargos1003-10212 - Ação Cultural - OP3132.04- Outros Serviços e EncargosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201 - Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$   104.326,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    11.420,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    40.972,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14105 - Construção e Pavimentação de Vias Urbanas - PMPA4130.01- Investimentos em Regime de Exe-1402-14117 - Restauração do Viaduto Otávio Rocha4110.01- Obras e Instalações                    R$    30.750,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15226 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3120.01- Material de Consumo                    R$   200.000,001502-15227 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3120.01- Material de Consumo                    R$    19.131,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208 - Apoio a Empreendimentos3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    38.240,001607-16212 - Fomento ao Turismo3132.14- Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES1702-17102 - Circulação e Transporte - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de Exe-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02- Outros Serviços e Encargos - FMS       R$       647,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-20208 - Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01- Obras e Instalações                    R$    14.930,00Total das Suplementações:                       R$ 1.162.894,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210 - Descentralização da Cultura3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    76.965,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3111.14- Pessoal Civil - FUNTURISMO             R$    55.150,003131.14- Remuneração de Serviços Pessoais-Total das Reduções:                             R$   152.595,00

II - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 556.459,00, parte dos quais R$ 14.926,00sãoprovenientes de recursos operacionais do FUNCULTURA, R$ 219.131,00 provenientes doConvênio FNDE - MEC, R$ 647,00 do Fundo Municipal de Saúde - FMS e R$ 61,00 do FundoMunicipal de Desenvolvimento Desportivo - FUMDESP;

III - os considerados no inciso IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 453.840,00 referentes a operação de créditocontratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.229, de 17 de maio de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.162.894,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.162.894,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e noventae quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01- Material de Consumo                    R$    18.990,000602-06206 - Esporte e Recreação - OP3120.03- Material de Consumo - FUMDESP          R$        61,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04- Material de Consumo-FUNCULTURA         R$     1.308,003131.04- Remuneração de Serviços Pessoais-3132.04- Outros Serviços e Encargos1003-10212 - Ação Cultural - OP3132.04- Outros Serviços e EncargosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201 - Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$   104.326,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    11.420,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    40.972,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14105 - Construção e Pavimentação de Vias Urbanas - PMPA4130.01- Investimentos em Regime de Exe-1402-14117 - Restauração do Viaduto Otávio Rocha4110.01- Obras e Instalações                    R$    30.750,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15226 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3120.01- Material de Consumo                    R$   200.000,001502-15227 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3120.01- Material de Consumo                    R$    19.131,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208 - Apoio a Empreendimentos3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    38.240,001607-16212 - Fomento ao Turismo3132.14- Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES1702-17102 - Circulação e Transporte - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de Exe-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02- Outros Serviços e Encargos - FMS       R$       647,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-20208 - Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01- Obras e Instalações                    R$    14.930,00Total das Suplementações:                       R$ 1.162.894,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210 - Descentralização da Cultura3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$    76.965,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3111.14- Pessoal Civil - FUNTURISMO             R$    55.150,003131.14- Remuneração de Serviços Pessoais-Total das Reduções:                             R$   152.595,00

II - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 556.459,00, parte dos quais R$ 14.926,00sãoprovenientes de recursos operacionais do FUNCULTURA, R$ 219.131,00 provenientes doConvênio FNDE - MEC, R$ 647,00 do Fundo Municipal de Saúde - FMS e R$ 61,00 do FundoMunicipal de Desenvolvimento Desportivo - FUMDESP;

III - os considerados no inciso IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 453.840,00 referentes a operação de créditocontratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.