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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.242, de 29 de maio de 2001.

Abre no Departamento Municipal de Limpeza Urbana- DMLU, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50191-Pró-Guaíba - BID4130.01 - Investimentos em Regime de0,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o empréstimo efetuado junto ao Fundo Pró-Guaíba - BID, doEstado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.242, de 29 de maio de 2001.

Abre no Departamento Municipal de Limpeza Urbana- DMLU, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50191-Pró-Guaíba - BID4130.01 - Investimentos em Regime de0,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o empréstimo efetuado junto ao Fundo Pró-Guaíba - BID, doEstado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.242, de 29 de maio de 2001.

Abre no Departamento Municipal de Limpeza Urbana- DMLU, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50191-Pró-Guaíba - BID4130.01 - Investimentos em Regime de0,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o empréstimo efetuado junto ao Fundo Pró-Guaíba - BID, doEstado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.