| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.247, de 05 de junho de 2001.
| Abre créditos suplementares no valor de R$146.035,55 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 146.035,55 (cento e quarentatrinta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 2.093,856003-60217-Abrigagem para crianças e Adolescentes3132.01-outros Serviços e Encargos R$ 3.290,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e Adolescentes-OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 21.269,256004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais R$ 110.597,45TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 146.035,55
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 146.035,55, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.