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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.250, de 06 de junho de 2001.

Transfere a administração de lojas do MercadoPúblico Central para a Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria do Governo Municipale altera o Decreto nº 13.048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do Decreto nº 11.291, de 24 de julho de 1995, alterado pelo Decreto nº12.349, de 26 de maio de 1999, e no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 94, XII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º – A administração das lojas 36, 38 e 40 do Quadrante Ido Mercado Público Central, com área de 100,00m² (cem metros quadrados) eárea demezanino de 41,50m² (quarenta e um vírgula cinqüenta metros quadrados), passa a serexecutada pela Secretaria Municipal da Cultura, por intermédio da Coordenação daMemória Cultural, que estabelecerá as normas e condições de gerenciamentodo Memorialdo Mercado Público Central, respeitadas as disposições do Regulamento, doCaderno deObras e demais normas expedidas pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio para administração do prédio do Mercado Público Central.

Art. 2º - A administração das lojas 10, l2 e l4 do Quadrante I doMercado Público Central, com área de 90,10m² (noventa vírgula dez metros quadrados),passa a ser executada pela Secretaria do Governo Municipal por intermédiodaCoordenação de Relações com a Comunidade, que estabelecerá as normas e condições degerenciamento do Auditório do Mercado Público Central, respeitadas as disposições doRegulamento, do Caderno de Obras e demais normas expedidas pela SecretariaProdução, Indústria e Comércio para administração do prédio do Mercado PúblicoCentral.

Art. 3º - Fica permitido à Empresa “Armazém Trinta e OitoLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial varejista de“Armazém” do seguinte próprio municipal:

“Bancas IJK do Quadrante II, com área de 75,75m² (setenta e cincovírgulasetenta e cinco metros quadrados) e área de mezanino de 62,37m² (sessentae doisvírgula trinta e sete metros quadrados)”.

Parágrafo único. O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o artigo 26 do Decreto nº 13.048,de 18 dedezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 200l.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cézar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.250, de 06 de junho de 2001.

Transfere a administração de lojas do MercadoPúblico Central para a Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria do Governo Municipale altera o Decreto nº 13.048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do Decreto nº 11.291, de 24 de julho de 1995, alterado pelo Decreto nº12.349, de 26 de maio de 1999, e no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 94, XII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º – A administração das lojas 36, 38 e 40 do Quadrante Ido Mercado Público Central, com área de 100,00m² (cem metros quadrados) eárea demezanino de 41,50m² (quarenta e um vírgula cinqüenta metros quadrados), passa a serexecutada pela Secretaria Municipal da Cultura, por intermédio da Coordenação daMemória Cultural, que estabelecerá as normas e condições de gerenciamentodo Memorialdo Mercado Público Central, respeitadas as disposições do Regulamento, doCaderno deObras e demais normas expedidas pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio para administração do prédio do Mercado Público Central.

Art. 2º - A administração das lojas 10, l2 e l4 do Quadrante I doMercado Público Central, com área de 90,10m² (noventa vírgula dez metros quadrados),passa a ser executada pela Secretaria do Governo Municipal por intermédiodaCoordenação de Relações com a Comunidade, que estabelecerá as normas e condições degerenciamento do Auditório do Mercado Público Central, respeitadas as disposições doRegulamento, do Caderno de Obras e demais normas expedidas pela SecretariaProdução, Indústria e Comércio para administração do prédio do Mercado PúblicoCentral.

Art. 3º - Fica permitido à Empresa “Armazém Trinta e OitoLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial varejista de“Armazém” do seguinte próprio municipal:

“Bancas IJK do Quadrante II, com área de 75,75m² (setenta e cincovírgulasetenta e cinco metros quadrados) e área de mezanino de 62,37m² (sessentae doisvírgula trinta e sete metros quadrados)”.

Parágrafo único. O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o artigo 26 do Decreto nº 13.048,de 18 dedezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 200l.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cézar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.250, de 06 de junho de 2001.

Transfere a administração de lojas do MercadoPúblico Central para a Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria do Governo Municipale altera o Decreto nº 13.048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do Decreto nº 11.291, de 24 de julho de 1995, alterado pelo Decreto nº12.349, de 26 de maio de 1999, e no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 94, XII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º – A administração das lojas 36, 38 e 40 do Quadrante Ido Mercado Público Central, com área de 100,00m² (cem metros quadrados) eárea demezanino de 41,50m² (quarenta e um vírgula cinqüenta metros quadrados), passa a serexecutada pela Secretaria Municipal da Cultura, por intermédio da Coordenação daMemória Cultural, que estabelecerá as normas e condições de gerenciamentodo Memorialdo Mercado Público Central, respeitadas as disposições do Regulamento, doCaderno deObras e demais normas expedidas pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio para administração do prédio do Mercado Público Central.

Art. 2º - A administração das lojas 10, l2 e l4 do Quadrante I doMercado Público Central, com área de 90,10m² (noventa vírgula dez metros quadrados),passa a ser executada pela Secretaria do Governo Municipal por intermédiodaCoordenação de Relações com a Comunidade, que estabelecerá as normas e condições degerenciamento do Auditório do Mercado Público Central, respeitadas as disposições doRegulamento, do Caderno de Obras e demais normas expedidas pela SecretariaProdução, Indústria e Comércio para administração do prédio do Mercado PúblicoCentral.

Art. 3º - Fica permitido à Empresa “Armazém Trinta e OitoLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial varejista de“Armazém” do seguinte próprio municipal:

“Bancas IJK do Quadrante II, com área de 75,75m² (setenta e cincovírgulasetenta e cinco metros quadrados) e área de mezanino de 62,37m² (sessentae doisvírgula trinta e sete metros quadrados)”.

Parágrafo único. O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o artigo 26 do Decreto nº 13.048,de 18 dedezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 200l.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cézar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.