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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.251, de 06 de junho de 2001.

Altera o art. 25 do Decreto nº 12.402/99, queestabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar previsto no art.21 da Lei nº 8.133, de 12-1-98.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, em conformidade7º da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 e, consoante previsão do art.Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 25 do Decreto nº 12.402, de 12 de julhopassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As permissões que se encontram em vigor passam a ter seuprazo devalidade prorrogado até 31 de julho de 2001, observados o disposto na LeiFederal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiroDecreto nº 12.402, de 12 de julho de 1999, quando será concluído o recadastramentogeral dos permissionários de transporte escolar.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.251, de 06 de junho de 2001.

Altera o art. 25 do Decreto nº 12.402/99, queestabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar previsto no art.21 da Lei nº 8.133, de 12-1-98.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, em conformidade7º da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 e, consoante previsão do art.Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 25 do Decreto nº 12.402, de 12 de julhopassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As permissões que se encontram em vigor passam a ter seuprazo devalidade prorrogado até 31 de julho de 2001, observados o disposto na LeiFederal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiroDecreto nº 12.402, de 12 de julho de 1999, quando será concluído o recadastramentogeral dos permissionários de transporte escolar.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.251, de 06 de junho de 2001.

Altera o art. 25 do Decreto nº 12.402/99, queestabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar previsto no art.21 da Lei nº 8.133, de 12-1-98.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, em conformidade7º da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 e, consoante previsão do art.Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 25 do Decreto nº 12.402, de 12 de julhopassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As permissões que se encontram em vigor passam a ter seuprazo devalidade prorrogado até 31 de julho de 2001, observados o disposto na LeiFederal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiroDecreto nº 12.402, de 12 de julho de 1999, quando será concluído o recadastramentogeral dos permissionários de transporte escolar.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.