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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.255, de 08 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta etrês reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02206-Defesa Civil3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$848,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206-Esporte e Recreação - OP4120.03 - Equipamentos e Material Permanente356,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207-Transporte Administrativo - Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                                 R$422,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$        9.500,001302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$592,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01 - Obras e Instalações                                 R$       12.343,001402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$        1.021,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01 - Obras e Instalações                                 R$       39.168,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102-Guaíba Vive4110.01 - Obras e Instalações                                 R$        9.776,002002-20205-Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins3120.01 - Material de Consumo                                 R$       66.660,002003-20208-Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01 - Obras e Instalações                                 R$     8.647,00         Total das Suplementações:                            R$      266.333,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 266.333,00, parte dos quaisR$ 7.356,00são provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de DesenvolvimentoDesportivo - FUMDESP e R$ 5.500,00 provenientes do Convênio FNDE - MEC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.255, de 08 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta etrês reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02206-Defesa Civil3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$848,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206-Esporte e Recreação - OP4120.03 - Equipamentos e Material Permanente356,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207-Transporte Administrativo - Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                                 R$422,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$        9.500,001302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$592,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01 - Obras e Instalações                                 R$       12.343,001402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$        1.021,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01 - Obras e Instalações                                 R$       39.168,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102-Guaíba Vive4110.01 - Obras e Instalações                                 R$        9.776,002002-20205-Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins3120.01 - Material de Consumo                                 R$       66.660,002003-20208-Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01 - Obras e Instalações                                 R$     8.647,00         Total das Suplementações:                            R$      266.333,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 266.333,00, parte dos quaisR$ 7.356,00são provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de DesenvolvimentoDesportivo - FUMDESP e R$ 5.500,00 provenientes do Convênio FNDE - MEC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.255, de 08 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta etrês reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02206-Defesa Civil3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$848,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206-Esporte e Recreação - OP4120.03 - Equipamentos e Material Permanente356,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207-Transporte Administrativo - Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                                 R$422,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$        9.500,001302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$592,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01 - Obras e Instalações                                 R$       12.343,001402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01 - Outros Serviços e Encargos                          R$        1.021,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01 - Obras e Instalações                                 R$       39.168,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102-Guaíba Vive4110.01 - Obras e Instalações                                 R$        9.776,002002-20205-Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins3120.01 - Material de Consumo                                 R$       66.660,002003-20208-Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01 - Obras e Instalações                                 R$     8.647,00         Total das Suplementações:                            R$      266.333,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 266.333,00, parte dos quaisR$ 7.356,00são provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de DesenvolvimentoDesportivo - FUMDESP e R$ 5.500,00 provenientes do Convênio FNDE - MEC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.