| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.255, de 08 de junho de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 266.333,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta etrês reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02206-Defesa Civil3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$848,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206-Esporte e Recreação - OP4120.03 - Equipamentos e Material Permanente356,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207-Transporte Administrativo - Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo R$422,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 9.500,001302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$592,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01 - Obras e Instalações R$ 12.343,001402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.021,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01 - Obras e Instalações R$ 39.168,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102-Guaíba Vive4110.01 - Obras e Instalações R$ 9.776,002002-20205-Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins3120.01 - Material de Consumo R$ 66.660,002003-20208-Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01 - Obras e Instalações R$ 8.647,00 Total das Suplementações: R$ 266.333,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 266.333,00, parte dos quaisR$ 7.356,00são provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de DesenvolvimentoDesportivo - FUMDESP e R$ 5.500,00 provenientes do Convênio FNDE - MEC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.