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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.259, de 08 de junho de 2001.

Autoriza o uso de bem público municipal à PlaySul Recreações Ltda., pelo período de trinta dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado, à Play Sul Recreações Ltda.,para o fimde instalar o Parque de Diversões Imperial, o uso do bem público municipaldescrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na Avenida Bernadino Silveira Amorim,com área de 2991,42m², que possui as seguintes medidas e confrontações: ao90,15m, no alinhamento da Av. Bernadino Silveira Amorim; a leste, mede 28,70m e limita-secom próprio municipal, ao sul mede em três segmentos, respectivamente, 59,85m, 7,00m e27,80m e limita-se com próprio municipal; a oeste, mede 41,00m e limita-semunicipal, fechando o polígono.”

Art. 2º A presente autorização de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º O prazo da presente autorização de uso é de trinta dias, aconta da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado no artigoanterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.259, de 08 de junho de 2001.

Autoriza o uso de bem público municipal à PlaySul Recreações Ltda., pelo período de trinta dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado, à Play Sul Recreações Ltda.,para o fimde instalar o Parque de Diversões Imperial, o uso do bem público municipaldescrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na Avenida Bernadino Silveira Amorim,com área de 2991,42m², que possui as seguintes medidas e confrontações: ao90,15m, no alinhamento da Av. Bernadino Silveira Amorim; a leste, mede 28,70m e limita-secom próprio municipal, ao sul mede em três segmentos, respectivamente, 59,85m, 7,00m e27,80m e limita-se com próprio municipal; a oeste, mede 41,00m e limita-semunicipal, fechando o polígono.”

Art. 2º A presente autorização de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º O prazo da presente autorização de uso é de trinta dias, aconta da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado no artigoanterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.259, de 08 de junho de 2001.

Autoriza o uso de bem público municipal à PlaySul Recreações Ltda., pelo período de trinta dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado, à Play Sul Recreações Ltda.,para o fimde instalar o Parque de Diversões Imperial, o uso do bem público municipaldescrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na Avenida Bernadino Silveira Amorim,com área de 2991,42m², que possui as seguintes medidas e confrontações: ao90,15m, no alinhamento da Av. Bernadino Silveira Amorim; a leste, mede 28,70m e limita-secom próprio municipal, ao sul mede em três segmentos, respectivamente, 59,85m, 7,00m e27,80m e limita-se com próprio municipal; a oeste, mede 41,00m e limita-semunicipal, fechando o polígono.”

Art. 2º A presente autorização de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º O prazo da presente autorização de uso é de trinta dias, aconta da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado no artigoanterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.