| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.260, de 08 de junho de 2001.
| Permite o uso de imóveis de propriedade doMunicípio de Porto Alegre para a instalação de empresas na Incubadora EmpresarialTecnológica de Porto Alegre - IETEC. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, combinado com o art. 15, inc. III da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido, às seguintes pessoas jurídicasem decorrência de adjudicação na Concorrência nº 18/2000 - Processo Administrativonº 01.060402.00.8, o uso, para instalação na Incubadora Empresarial Tecnológica dePorto Alegre - IETEC, dos respectivos imóveis de propriedade do Municípiode PortoAlegre, localizados no prédio situado na Av. Osvaldo Aranha, 308, nesta Capital:
a) GATE SERVER INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.134.185/0001-27 - omódulo A do segundo pavimento, com área de 27,84m²;
b) FOCAL MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.949.269/0001-44 - o móduloE do segundo pavimento, com área de 14,05m²;
c) BC & C DO BRASIL - ASSESSORIA EM PESQUISA CLÍNICA S/C LTDA., inscrita noCNPJ/MF sob o nº 04.167.600/0001-08 - o módulo 15 do primeiropavimento, comárea de 21,71m²;
d) CLÂNDIO RUSCHEL, inscrito no CPF/MF sob o nº 628.431.500-78 - o móduloC do segundo pavimento, com área de 14,28m².
Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições da execução do presente Decreto serão estipulados nos Termos dePermissãode Uso que serão firmados com os Permissionários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.