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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.262, de 12 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$282.228,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 282.228,00 (duzentos e oitenta e dois mil,duzentos e vinte e oito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01-Material de Consumo                                   R$      196.315,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                                   R$       59.231,0060218-Atendimento e Abrigagem para População Adulta3120.01-Material de Consumo                                   R$    26.682,00228,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 282.228,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.249, de 06 dejunho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.262, de 12 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$282.228,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 282.228,00 (duzentos e oitenta e dois mil,duzentos e vinte e oito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01-Material de Consumo                                   R$      196.315,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                                   R$       59.231,0060218-Atendimento e Abrigagem para População Adulta3120.01-Material de Consumo                                   R$    26.682,00228,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 282.228,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.249, de 06 dejunho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.262, de 12 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$282.228,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 282.228,00 (duzentos e oitenta e dois mil,duzentos e vinte e oito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01-Material de Consumo                                   R$      196.315,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                                   R$       59.231,0060218-Atendimento e Abrigagem para População Adulta3120.01-Material de Consumo                                   R$    26.682,00228,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 282.228,00, decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.249, de 06 dejunho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.