brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.275, de 26 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no Exe-cutivoMunicipal, no valor de R$ 1.093.179,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.093.179,00 (um milhão, noventa e três mil, cento e setenta enove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01 - Material de Consumo                                 R$         91.000,004120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$         18.443,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades-OP3132.07 - Outros Serviços e Encargos – FMDCA                     R$3211.07 - Transferências Operacionais - FMDCA                 R$        124.000,003231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA                          R$        225.320,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12204 - Modernização Administrativa3120.01 - Material de Consumo                                 R$1202-12207 - Transporte Administrativo - Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                                 R$2.396,001203-12202 - Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais3120.01 - Material de Consumo                                 R$2.210,001203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                                 R$         11.650,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15223 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01 – Outros Serviços e Encargos                             R$1502-15224 – Transferências aos Conselhos Escolares-Ensino Regular3231.01 – Subvenções Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3132.14 – Outros Serviços e Encargos –3.990,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde-OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente5.261,001804-18234 - Vigilância em Saúde-OP3132.02 – Outros Serviços e Encargos - FMS                       R$1804-18242 - Hospital Materno Infantil Presidente Vargas-HMPV3131.02 - Outros Serviços e Encargos - FMS                    R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21215 - DEMHAB-Transferências para Outras Despesas de Custeio3211.01 – Transferências Operacionais                            R$     400.000,00.179 ,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESDUCAÇÃO1502-15217 - MOVA/POA3231.01 – Subvenções Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3111.14 – Pessoal Civil - FUNTURISMO                             R$3131.14 – Remuneração de Serviços Pessoais –8.840,004.470,00

II - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 958.709,00, parte dos quais R$ 16.129,00sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde – FMS, R$365.320,00 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e R$50.000,00 do Ministério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.275, de 26 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no Exe-cutivoMunicipal, no valor de R$ 1.093.179,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.093.179,00 (um milhão, noventa e três mil, cento e setenta enove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01 - Material de Consumo                                 R$         91.000,004120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$         18.443,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades-OP3132.07 - Outros Serviços e Encargos – FMDCA                     R$3211.07 - Transferências Operacionais - FMDCA                 R$        124.000,003231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA                          R$        225.320,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12204 - Modernização Administrativa3120.01 - Material de Consumo                                 R$1202-12207 - Transporte Administrativo - Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                                 R$2.396,001203-12202 - Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais3120.01 - Material de Consumo                                 R$2.210,001203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                                 R$         11.650,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15223 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01 – Outros Serviços e Encargos                             R$1502-15224 – Transferências aos Conselhos Escolares-Ensino Regular3231.01 – Subvenções Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3132.14 – Outros Serviços e Encargos –3.990,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde-OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente5.261,001804-18234 - Vigilância em Saúde-OP3132.02 – Outros Serviços e Encargos - FMS                       R$1804-18242 - Hospital Materno Infantil Presidente Vargas-HMPV3131.02 - Outros Serviços e Encargos - FMS                    R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21215 - DEMHAB-Transferências para Outras Despesas de Custeio3211.01 – Transferências Operacionais                            R$     400.000,00.179 ,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESDUCAÇÃO1502-15217 - MOVA/POA3231.01 – Subvenções Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3111.14 – Pessoal Civil - FUNTURISMO                             R$3131.14 – Remuneração de Serviços Pessoais –8.840,004.470,00

II - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 958.709,00, parte dos quais R$ 16.129,00sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde – FMS, R$365.320,00 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e R$50.000,00 do Ministério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.275, de 26 de junho de 2001.

Abre créditos suplementares no Exe-cutivoMunicipal, no valor de R$ 1.093.179,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.093.179,00 (um milhão, noventa e três mil, cento e setenta enove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204 - Esporte e Recreação3120.01 - Material de Consumo                                 R$         91.000,004120.01 - Equipamentos e Material Permanente                  R$         18.443,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades-OP3132.07 - Outros Serviços e Encargos – FMDCA                     R$3211.07 - Transferências Operacionais - FMDCA                 R$        124.000,003231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA                          R$        225.320,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12204 - Modernização Administrativa3120.01 - Material de Consumo                                 R$1202-12207 - Transporte Administrativo - Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                                 R$2.396,001203-12202 - Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais3120.01 - Material de Consumo                                 R$2.210,001203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                                 R$         11.650,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15223 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01 – Outros Serviços e Encargos                             R$1502-15224 – Transferências aos Conselhos Escolares-Ensino Regular3231.01 – Subvenções Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3132.14 – Outros Serviços e Encargos –3.990,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde-OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente5.261,001804-18234 - Vigilância em Saúde-OP3132.02 – Outros Serviços e Encargos - FMS                       R$1804-18242 - Hospital Materno Infantil Presidente Vargas-HMPV3131.02 - Outros Serviços e Encargos - FMS                    R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21215 - DEMHAB-Transferências para Outras Despesas de Custeio3211.01 – Transferências Operacionais                            R$     400.000,00.179 ,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESDUCAÇÃO1502-15217 - MOVA/POA3231.01 – Subvenções Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1607-16212 - Fomento ao Turismo3111.14 – Pessoal Civil - FUNTURISMO                             R$3131.14 – Remuneração de Serviços Pessoais –8.840,004.470,00

II - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 958.709,00, parte dos quais R$ 16.129,00sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde – FMS, R$365.320,00 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e R$50.000,00 do Ministério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.