| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.276, de 26 de junho de 2001.
| Exclui árvore declarada imune aoDecreto nº 6.269/78, alterado pelo Decreto nº 6.291/78. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica excluída da declaração de imunidade ao corte aárvore Capororoca (Rapenea umbellata) localizada na Rua Coronel Couto de Magalhães, 976.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de junho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.