| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.277, de 26 de junho de 2001.
| Autoriza o uso de bem público municipal aoParque de Diversões Columbia Ltda., pelo período de trinta dias e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado, ao Parque de Diversões Columbia Ltda., parao fim de instalar o parque de diversões, o uso do bem público municipal abaixo descrito:
Um imóvel de formato irregular, situado na Estrada João de Oliveira Remião nº5250, distando 23,62m da divisa sul, com área de 3.278,76m², que possui asmedidas e confrontações: a sudeste mede 62,83m e limita-se com próprio municipal; anordeste mede 63,00m e limita-se com imóvel particular; a noroeste mede 56,38m noalinhamento da Estrada João de Oliveira Remião; a sudoeste mede 48,27m e limita-se com opróprio municipal, fechando o polígono.
Art. 2º A presente Autorização de Uso é concedida a títuloprecário.
Art. 3º As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso a ser firmado com o representante legal da Entidade.
Art. 4º O prazo da presente autorização de uso é de trinta dias, aconta da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado no artigoanterior.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de junho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.