| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.287, de 05 de julho de 2001.
| Abre créditos suplementares, novalor de R$640.596,25, na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 640.596,25 (seiscentos e quarenta mil,quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 4.187,706003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 6.580,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 336.673,116004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes-OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 17.570,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 46.310,406004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras3231.12-Subvenções Sociais R$ 229.275,04596,25
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 640.596,25, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de julho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.