| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.296, de 10 de julho de 2001.
| Abre crédito suplementar na FASC, no valor deR$ 154.160,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 154.160,00 (cento ecinqüenta equatro mil, cento e sessenta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e Instalações R$ 154.160,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 154.160,00, proveniente detransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.294, de 06 dejulho de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.