| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.297, de 10 de julho de 2001.
| Abre crédito suplementar no DMLU, no valor deR$ 19.428,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 19.428,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte eoito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 19.428,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 19.428,00, decorrente detransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.279, de 29 dejunho de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.