brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.297, de 10 de julho de 2001.

Abre crédito suplementar no DMLU, no valor deR$ 19.428,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 19.428,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte eoito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$      19.428,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 19.428,00, decorrente detransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.279, de 29 dejunho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.297, de 10 de julho de 2001.

Abre crédito suplementar no DMLU, no valor deR$ 19.428,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 19.428,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte eoito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$      19.428,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 19.428,00, decorrente detransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.279, de 29 dejunho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.297, de 10 de julho de 2001.

Abre crédito suplementar no DMLU, no valor deR$ 19.428,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 19.428,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte eoito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública4120.01-Equipamentos e Material Permanente                    R$      19.428,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 19.428,00, decorrente detransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.279, de 29 dejunho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.