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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.308, de 23 de julho de 2001.

Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Bar Café Nova Vida Ltda. o uso dosespaços: Loja 83 do quadrante 3, com 30,20m² e Mezanino da Loja 83 do quadrante 3, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/res-taurante/lancheria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Dalcy Salami & Cia.. Ltda. ouso dos espaços: Loja 69 do quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da Loja 692, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “agropecuária”.

Art. 3º Fica permitido à empresa Japesca DistribuidoraLtda. o uso dos espaços: Lojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 88,25m², Mezanino daslojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 54,65m² e Banca D do Quadrante 2 comMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“peixaria”.

Art. 4º Fica permitido à empresa Fruteira e Flora Banca PrincipalLtda. o uso dos espaços: Banca H do Quadrante 2, com 22,35m² e Mezanino daQuadrante 2, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 5º Fica permitido à empresa Havana Lanches Ltda.o uso dosespaços: Lojas 127 e 129 do Quadrante 4, com 60,40m² e Mezanino das Lojas127 e 129 doQuadrante 4, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 6º Fica permitido à empresa Lancheria Luz Ltda. oespaços: Lojas 145 e 147 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezanino das Lojas145 e 147 doQuadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 7º Fica permitido à empresa Lima, Loss & Cia.dos espaços: Lojas 157 e 159 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 157 e 159do Quadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração decomercial varejista: “açougue”.

Art. 8º Fica permitido à empresa José Fernandes Boucinha & Cia.Ltda. o uso dos espaços: Loja 033 do Quadrante 1, com 30,20m² e Mezanino da Loja 033 doQuadrante 1, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 9º Fica permitido à empresa Peixaria Duporto Ltda. o uso doespaço: Balcão de peixe 5 do Quadrante 1 com 57,21m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 10 Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda. o uso dosespaços: Lojas 032 e 034 do Quadrante 1, com 61,00m² e Área de Mesa MI-2,com 63,01m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 11 Fica permitido à empresa Comércio de Artigos ReligiososRainha do Mar Ltda. o uso dos espaços: Banca F do Quadrante 4, com 29,70m²nº 7 do Quadrante 1, com 11,67m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 12 Fica permitido à empresa Irmãos Rossatto Ltda.espaços: Banca A do Quadrante 4, com 26,90m² e Depósito nº 3 do Quadrante3, com7,63m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista:“fruteira”.

Art. 13 Fica permitido à empresa Pastelaria do Porto Ltda. o uso dosespaços: Lojas 027 e 029 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino da Lojas 027 e 029 doQuadrante 1, com 36,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 14 Fica permitido à empresa Stanivet Pro Aquáriosdos espaços: Loja 075 Interna do Quadrante 2, com 11,71m² e Mezanino da Loja 075 Internado Quadrante 2, com 6,16m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “aquários e produtos afins”.

Art. 15 Fica permitido à empresa Novo & Novo Ltda.espaços: Loja 005 do Quadrante 1, com 30,20m² e Mezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“açougue”.

Art. 16 Fica permitido à empresa Restaurante Castelo Ltda. o uso dosespaços: Loja 113 do Quadrante 3, com 30,20m² e Mezanino da Loja 113 do Quadrante 3, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 17 Fica permitido à empresa Lancheria Metrô Ltda.espaços: Loja 125 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da Loja 125 do Quadrante 4, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/res-taurante/lancheria”.

Art. 18 Fica permitido à empresa Armazém e Fruteira Camel Ltda. ouso dos espaços: Loja 155 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da Loja 155 doQuadrante 4, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém e fruteira”.

Art. 19 Fica permitido à empresa Fortes, Lemos & Cia. Ltda. o usodos espaços: Box 1 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 20 Fica permitido à empresa Raul Lindolfo & Cia. Ltda. o usodos espaços: Box 2 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 21 Fica permitido à empresa Box Bagé Comércio deHortigranjeiros Ltda. o uso dos espaços: Box 3 do Quadrante 4, com 9,92m²do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista:“hortigranjeiros (vedado comércio de frutas)”.

Art. 22 Fica permitido à empresa João Carlos Batista da Silva &Cia. Ltda. o uso dos espaços: Box 4 do Quadrante 4, com 9,92m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 23 Fica permitido à empresa Mauro Luis Wendt & Cia. Ltda. ouso dos espaços: Box 5 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 24 Fica permitido à empresa Cláudio Pereira dos Santos e Cia.Ltda. o uso dos espaços: Box 6 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 25 Fica permitido à empresa Antonio Pereira dos Santos &Cia. Ltda. o uso dos espaços: Box 7 do Quadrante 4, com 9,92m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 26 Fica permitido à empresa Eli Pereira dos Santos & Cia.Ltda. o uso dos espaços: Box 8 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 27 Fica permitido à empresa Açougue Collar Ltda.o uso dosespaços: Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante 1, com17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“açougue”.

Art. 28 Fica permitido à empresa Café e Restaurante Progresso Ltda.o uso dos espaços: Loja 103 do Quadrante 3, com 27,85m² e Mezanino da LojaQuadrante 3, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 29 Fica permitido à empresa Fiambreria Andrade Ltda. o uso dosespaços: Loja 045 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da Loja 045 do Quadrante 2, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/restau-rante/lancheria”.

Art. 30 O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 31 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 23 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.308, de 23 de julho de 2001.

Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Bar Café Nova Vida Ltda. o uso dosespaços: Loja 83 do quadrante 3, com 30,20m² e Mezanino da Loja 83 do quadrante 3, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/res-taurante/lancheria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Dalcy Salami & Cia.. Ltda. ouso dos espaços: Loja 69 do quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da Loja 692, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “agropecuária”.

Art. 3º Fica permitido à empresa Japesca DistribuidoraLtda. o uso dos espaços: Lojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 88,25m², Mezanino daslojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 54,65m² e Banca D do Quadrante 2 comMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“peixaria”.

Art. 4º Fica permitido à empresa Fruteira e Flora Banca PrincipalLtda. o uso dos espaços: Banca H do Quadrante 2, com 22,35m² e Mezanino daQuadrante 2, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 5º Fica permitido à empresa Havana Lanches Ltda.o uso dosespaços: Lojas 127 e 129 do Quadrante 4, com 60,40m² e Mezanino das Lojas127 e 129 doQuadrante 4, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 6º Fica permitido à empresa Lancheria Luz Ltda. oespaços: Lojas 145 e 147 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezanino das Lojas145 e 147 doQuadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 7º Fica permitido à empresa Lima, Loss & Cia.dos espaços: Lojas 157 e 159 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 157 e 159do Quadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração decomercial varejista: “açougue”.

Art. 8º Fica permitido à empresa José Fernandes Boucinha & Cia.Ltda. o uso dos espaços: Loja 033 do Quadrante 1, com 30,20m² e Mezanino da Loja 033 doQuadrante 1, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 9º Fica permitido à empresa Peixaria Duporto Ltda. o uso doespaço: Balcão de peixe 5 do Quadrante 1 com 57,21m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 10 Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda. o uso dosespaços: Lojas 032 e 034 do Quadrante 1, com 61,00m² e Área de Mesa MI-2,com 63,01m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 11 Fica permitido à empresa Comércio de Artigos ReligiososRainha do Mar Ltda. o uso dos espaços: Banca F do Quadrante 4, com 29,70m²nº 7 do Quadrante 1, com 11,67m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 12 Fica permitido à empresa Irmãos Rossatto Ltda.espaços: Banca A do Quadrante 4, com 26,90m² e Depósito nº 3 do Quadrante3, com7,63m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista:“fruteira”.

Art. 13 Fica permitido à empresa Pastelaria do Porto Ltda. o uso dosespaços: Lojas 027 e 029 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino da Lojas 027 e 029 doQuadrante 1, com 36,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 14 Fica permitido à empresa Stanivet Pro Aquáriosdos espaços: Loja 075 Interna do Quadrante 2, com 11,71m² e Mezanino da Loja 075 Internado Quadrante 2, com 6,16m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “aquários e produtos afins”.

Art. 15 Fica permitido à empresa Novo & Novo Ltda.espaços: Loja 005 do Quadrante 1, com 30,20m² e Mezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“açougue”.

Art. 16 Fica permitido à empresa Restaurante Castelo Ltda. o uso dosespaços: Loja 113 do Quadrante 3, com 30,20m² e Mezanino da Loja 113 do Quadrante 3, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 17 Fica permitido à empresa Lancheria Metrô Ltda.espaços: Loja 125 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da Loja 125 do Quadrante 4, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/res-taurante/lancheria”.

Art. 18 Fica permitido à empresa Armazém e Fruteira Camel Ltda. ouso dos espaços: Loja 155 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da Loja 155 doQuadrante 4, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém e fruteira”.

Art. 19 Fica permitido à empresa Fortes, Lemos & Cia. Ltda. o usodos espaços: Box 1 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 20 Fica permitido à empresa Raul Lindolfo & Cia. Ltda. o usodos espaços: Box 2 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 21 Fica permitido à empresa Box Bagé Comércio deHortigranjeiros Ltda. o uso dos espaços: Box 3 do Quadrante 4, com 9,92m²do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista:“hortigranjeiros (vedado comércio de frutas)”.

Art. 22 Fica permitido à empresa João Carlos Batista da Silva &Cia. Ltda. o uso dos espaços: Box 4 do Quadrante 4, com 9,92m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 23 Fica permitido à empresa Mauro Luis Wendt & Cia. Ltda. ouso dos espaços: Box 5 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 24 Fica permitido à empresa Cláudio Pereira dos Santos e Cia.Ltda. o uso dos espaços: Box 6 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 25 Fica permitido à empresa Antonio Pereira dos Santos &Cia. Ltda. o uso dos espaços: Box 7 do Quadrante 4, com 9,92m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 26 Fica permitido à empresa Eli Pereira dos Santos & Cia.Ltda. o uso dos espaços: Box 8 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 27 Fica permitido à empresa Açougue Collar Ltda.o uso dosespaços: Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante 1, com17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“açougue”.

Art. 28 Fica permitido à empresa Café e Restaurante Progresso Ltda.o uso dos espaços: Loja 103 do Quadrante 3, com 27,85m² e Mezanino da LojaQuadrante 3, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 29 Fica permitido à empresa Fiambreria Andrade Ltda. o uso dosespaços: Loja 045 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da Loja 045 do Quadrante 2, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/restau-rante/lancheria”.

Art. 30 O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 31 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 23 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.308, de 23 de julho de 2001.

Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Bar Café Nova Vida Ltda. o uso dosespaços: Loja 83 do quadrante 3, com 30,20m² e Mezanino da Loja 83 do quadrante 3, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/res-taurante/lancheria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Dalcy Salami & Cia.. Ltda. ouso dos espaços: Loja 69 do quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da Loja 692, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “agropecuária”.

Art. 3º Fica permitido à empresa Japesca DistribuidoraLtda. o uso dos espaços: Lojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 88,25m², Mezanino daslojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 54,65m² e Banca D do Quadrante 2 comMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“peixaria”.

Art. 4º Fica permitido à empresa Fruteira e Flora Banca PrincipalLtda. o uso dos espaços: Banca H do Quadrante 2, com 22,35m² e Mezanino daQuadrante 2, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 5º Fica permitido à empresa Havana Lanches Ltda.o uso dosespaços: Lojas 127 e 129 do Quadrante 4, com 60,40m² e Mezanino das Lojas127 e 129 doQuadrante 4, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 6º Fica permitido à empresa Lancheria Luz Ltda. oespaços: Lojas 145 e 147 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezanino das Lojas145 e 147 doQuadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 7º Fica permitido à empresa Lima, Loss & Cia.dos espaços: Lojas 157 e 159 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 157 e 159do Quadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração decomercial varejista: “açougue”.

Art. 8º Fica permitido à empresa José Fernandes Boucinha & Cia.Ltda. o uso dos espaços: Loja 033 do Quadrante 1, com 30,20m² e Mezanino da Loja 033 doQuadrante 1, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 9º Fica permitido à empresa Peixaria Duporto Ltda. o uso doespaço: Balcão de peixe 5 do Quadrante 1 com 57,21m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 10 Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda. o uso dosespaços: Lojas 032 e 034 do Quadrante 1, com 61,00m² e Área de Mesa MI-2,com 63,01m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 11 Fica permitido à empresa Comércio de Artigos ReligiososRainha do Mar Ltda. o uso dos espaços: Banca F do Quadrante 4, com 29,70m²nº 7 do Quadrante 1, com 11,67m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 12 Fica permitido à empresa Irmãos Rossatto Ltda.espaços: Banca A do Quadrante 4, com 26,90m² e Depósito nº 3 do Quadrante3, com7,63m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista:“fruteira”.

Art. 13 Fica permitido à empresa Pastelaria do Porto Ltda. o uso dosespaços: Lojas 027 e 029 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino da Lojas 027 e 029 doQuadrante 1, com 36,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 14 Fica permitido à empresa Stanivet Pro Aquáriosdos espaços: Loja 075 Interna do Quadrante 2, com 11,71m² e Mezanino da Loja 075 Internado Quadrante 2, com 6,16m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “aquários e produtos afins”.

Art. 15 Fica permitido à empresa Novo & Novo Ltda.espaços: Loja 005 do Quadrante 1, com 30,20m² e Mezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“açougue”.

Art. 16 Fica permitido à empresa Restaurante Castelo Ltda. o uso dosespaços: Loja 113 do Quadrante 3, com 30,20m² e Mezanino da Loja 113 do Quadrante 3, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 17 Fica permitido à empresa Lancheria Metrô Ltda.espaços: Loja 125 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da Loja 125 do Quadrante 4, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/res-taurante/lancheria”.

Art. 18 Fica permitido à empresa Armazém e Fruteira Camel Ltda. ouso dos espaços: Loja 155 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da Loja 155 doQuadrante 4, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém e fruteira”.

Art. 19 Fica permitido à empresa Fortes, Lemos & Cia. Ltda. o usodos espaços: Box 1 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 20 Fica permitido à empresa Raul Lindolfo & Cia. Ltda. o usodos espaços: Box 2 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 21 Fica permitido à empresa Box Bagé Comércio deHortigranjeiros Ltda. o uso dos espaços: Box 3 do Quadrante 4, com 9,92m²do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista:“hortigranjeiros (vedado comércio de frutas)”.

Art. 22 Fica permitido à empresa João Carlos Batista da Silva &Cia. Ltda. o uso dos espaços: Box 4 do Quadrante 4, com 9,92m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 23 Fica permitido à empresa Mauro Luis Wendt & Cia. Ltda. ouso dos espaços: Box 5 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadofrutas)”.

Art. 24 Fica permitido à empresa Cláudio Pereira dos Santos e Cia.Ltda. o uso dos espaços: Box 6 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 25 Fica permitido à empresa Antonio Pereira dos Santos &Cia. Ltda. o uso dos espaços: Box 7 do Quadrante 4, com 9,92m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 26 Fica permitido à empresa Eli Pereira dos Santos & Cia.Ltda. o uso dos espaços: Box 8 do Quadrante 4, com 9,92m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “hortigranjeiros (vedadocomércio de frutas)”.

Art. 27 Fica permitido à empresa Açougue Collar Ltda.o uso dosespaços: Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante 1, com17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“açougue”.

Art. 28 Fica permitido à empresa Café e Restaurante Progresso Ltda.o uso dos espaços: Loja 103 do Quadrante 3, com 27,85m² e Mezanino da LojaQuadrante 3, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 29 Fica permitido à empresa Fiambreria Andrade Ltda. o uso dosespaços: Loja 045 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da Loja 045 do Quadrante 2, com18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“bar/restau-rante/lancheria”.

Art. 30 O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 31 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 23 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.