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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.309, de 23 de julho de 2001.

Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os inc. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída a Unidade de Veículos Próprios da relaçãoconstante do item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.309, de 23 de julho de 2001.

Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os inc. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída a Unidade de Veículos Próprios da relaçãoconstante do item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.309, de 23 de julho de 2001.

Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os inc. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída a Unidade de Veículos Próprios da relaçãoconstante do item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.