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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.316, de 25 de julho de 2001.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - táxi convencional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dosTransportes Urbanos (COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto

D E C R E T A :

Art.1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ...........................................................................R$ 2,20

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,10

II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$

Art.2º - A partir das 22 horas até às seis horas do dia seguinte,as tarifas são:

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,32

II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 8,80.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,50 por volume.

Art.5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,20 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.316, de 25 de julho de 2001.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - táxi convencional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dosTransportes Urbanos (COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto

D E C R E T A :

Art.1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ...........................................................................R$ 2,20

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,10

II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$

Art.2º - A partir das 22 horas até às seis horas do dia seguinte,as tarifas são:

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,32

II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 8,80.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,50 por volume.

Art.5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,20 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.316, de 25 de julho de 2001.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - táxi convencional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dosTransportes Urbanos (COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto

D E C R E T A :

Art.1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ...........................................................................R$ 2,20

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,10

II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$

Art.2º - A partir das 22 horas até às seis horas do dia seguinte,as tarifas são:

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,32

II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 8,80.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,50 por volume.

Art.5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,20 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.