| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.316, de 25 de julho de 2001.
| Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - táxi convencional, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dosTransportes Urbanos (COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto D E C R E T A : Art.1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi): Bandeirada ...........................................................................R$ 2,20 I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,10 II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$ Art.2º - A partir das 22 horas até às seis horas do dia seguinte,as tarifas são: I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ......................... R$ 1,32 II - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$ Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados. Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 8,80. Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,50 por volume. Art.5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,20 por sacola. Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode julho de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2001. Tarso Genro, Luiz Carlos Bertotto, Registre-se e publique-se. João Verle,
Prefeito.
Secretário Municipal dos Transportes.
Secretário do Governo Municipal.