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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.331, de 02 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$40.865,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 40.865,00 (quarenta mil, oitocentos esessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      19.065,0060211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE4120.01-Equipamentos e Material00,0060216-Ações de Assistência Social Geral3120.01-Material de Consumo                                   R$       1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$   20.500,00Total das Suplementações                                      R$      40.865,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.865,00, decorrente daMunicipalização do Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas, executado pelaFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.331, de 02 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$40.865,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 40.865,00 (quarenta mil, oitocentos esessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      19.065,0060211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE4120.01-Equipamentos e Material00,0060216-Ações de Assistência Social Geral3120.01-Material de Consumo                                   R$       1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$   20.500,00Total das Suplementações                                      R$      40.865,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.865,00, decorrente daMunicipalização do Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas, executado pelaFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.331, de 02 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$40.865,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 40.865,00 (quarenta mil, oitocentos esessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      19.065,0060211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE4120.01-Equipamentos e Material00,0060216-Ações de Assistência Social Geral3120.01-Material de Consumo                                   R$       1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$   20.500,00Total das Suplementações                                      R$      40.865,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.865,00, decorrente daMunicipalização do Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas, executado pelaFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.