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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.332, de 02 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$264.187,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 264.187,00 (duzentos e sessenta e quatromil, cento e oitenta e sete reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        2.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        3.291,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creche-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      112.224,006004-60224-Ações de Abrigagem para crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais                                    R$        8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       23.155,006004-60229-Ações de Atendimentos a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais                                    R$   114.638,00Total das Suplementações                                      R$      264.187,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 264.187,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.332, de 02 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$264.187,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 264.187,00 (duzentos e sessenta e quatromil, cento e oitenta e sete reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        2.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        3.291,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creche-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      112.224,006004-60224-Ações de Abrigagem para crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais                                    R$        8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       23.155,006004-60229-Ações de Atendimentos a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais                                    R$   114.638,00Total das Suplementações                                      R$      264.187,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 264.187,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.332, de 02 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$264.187,00 na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 264.187,00 (duzentos e sessenta e quatromil, cento e oitenta e sete reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        2.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        3.291,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creche-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$      112.224,006004-60224-Ações de Abrigagem para crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais                                    R$        8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$       23.155,006004-60229-Ações de Atendimentos a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais                                    R$   114.638,00Total das Suplementações                                      R$      264.187,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 264.187,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.