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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.339, de 06 de agosto de 2001.

Lota duas Funções Gratificadas na RedeMunicipal de Ensino e altera o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e daLei nº 8.679,de 20 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam lotadas duas Funções Gratificadas de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que integram o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 131988, uma na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Pedro e a outra naMunicipal de Ensino Fundamental Lidovino Fanton, da Divisão de Educação Escolar, daSupervisão de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - Altera no que se refere este artigo, a redação do inc. VIII doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.339, de 06 de agosto de 2001.

Lota duas Funções Gratificadas na RedeMunicipal de Ensino e altera o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e daLei nº 8.679,de 20 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam lotadas duas Funções Gratificadas de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que integram o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 131988, uma na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Pedro e a outra naMunicipal de Ensino Fundamental Lidovino Fanton, da Divisão de Educação Escolar, daSupervisão de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - Altera no que se refere este artigo, a redação do inc. VIII doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.339, de 06 de agosto de 2001.

Lota duas Funções Gratificadas na RedeMunicipal de Ensino e altera o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e daLei nº 8.679,de 20 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam lotadas duas Funções Gratificadas de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que integram o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 131988, uma na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Pedro e a outra naMunicipal de Ensino Fundamental Lidovino Fanton, da Divisão de Educação Escolar, daSupervisão de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - Altera no que se refere este artigo, a redação do inc. VIII doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.