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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.345, de 08 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no Exe-cutivoMunicipal, no valor de R$ 1.714.465,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “b” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.714.465,00 (um milhão, setecentos e quatorze mil,quatrocentos e sessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    40.010,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201 - Assessoramento Jurídico3120.01 - Material de Consumo                    R$       949,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP3120.03 - Material de Consumo - FUMDESP          R$     1.995,003132.03 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202 - Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                    R$     2.087,001101-11207 - Apoio ao Corpo de Bombeiros de POA3120.01 - Material de Consumo                    R$       200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207 - Transporte Administrativo-Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                    R$     6.039,001203-12202 - Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais3120.01 - Material de Consumo                    R$     1.800,001203-12210 - Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     2.530,001203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                    R$     1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206 - Contadoria Geral3111.01 - Pessoal Civil                          R$    70.000,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     1.260,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-14201 - Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    29.723,001404-14207 - Conservação de Prédios Municipais3120.01 - Material de Consumo                    R$    14.097,001405-14209 - Conservação de Estradas de Rodagem3120.01 - Material de Consumo                    R$    82.724,001405-14210 - Conservação de Vias Urbanas3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    58.315,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208 - Apoio a Empreendimentos3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    29.915,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20205 - Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$    85.135,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21203 - Encargos com Telefone3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   200.000,002100-21213 - Comissões, Juros e Amortizações3261.01 - Juros da Dívida Contratada             R$   600.000,002100-21215 - DEMHAB-Transferências para Outras Despesas de Custeio3211.01 - Transferências Operacionais            R$    25.000,00Total das Suplementações:                        R$ 1.714.645,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3111.01 - Pessoal Civil                          R$    70.000,00

II - os recursos considerados no inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.644.465,00, parte dos quais R$ 3.681,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo -FUMDESP.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.345, de 08 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no Exe-cutivoMunicipal, no valor de R$ 1.714.465,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “b” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.714.465,00 (um milhão, setecentos e quatorze mil,quatrocentos e sessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    40.010,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201 - Assessoramento Jurídico3120.01 - Material de Consumo                    R$       949,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP3120.03 - Material de Consumo - FUMDESP          R$     1.995,003132.03 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202 - Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                    R$     2.087,001101-11207 - Apoio ao Corpo de Bombeiros de POA3120.01 - Material de Consumo                    R$       200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207 - Transporte Administrativo-Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                    R$     6.039,001203-12202 - Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais3120.01 - Material de Consumo                    R$     1.800,001203-12210 - Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     2.530,001203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                    R$     1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206 - Contadoria Geral3111.01 - Pessoal Civil                          R$    70.000,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     1.260,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-14201 - Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    29.723,001404-14207 - Conservação de Prédios Municipais3120.01 - Material de Consumo                    R$    14.097,001405-14209 - Conservação de Estradas de Rodagem3120.01 - Material de Consumo                    R$    82.724,001405-14210 - Conservação de Vias Urbanas3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    58.315,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208 - Apoio a Empreendimentos3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    29.915,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20205 - Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$    85.135,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21203 - Encargos com Telefone3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   200.000,002100-21213 - Comissões, Juros e Amortizações3261.01 - Juros da Dívida Contratada             R$   600.000,002100-21215 - DEMHAB-Transferências para Outras Despesas de Custeio3211.01 - Transferências Operacionais            R$    25.000,00Total das Suplementações:                        R$ 1.714.645,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3111.01 - Pessoal Civil                          R$    70.000,00

II - os recursos considerados no inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.644.465,00, parte dos quais R$ 3.681,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo -FUMDESP.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.345, de 08 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no Exe-cutivoMunicipal, no valor de R$ 1.714.465,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “b” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.714.465,00 (um milhão, setecentos e quatorze mil,quatrocentos e sessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    40.010,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201 - Assessoramento Jurídico3120.01 - Material de Consumo                    R$       949,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-06206 - Esporte e Recreação - OP3120.03 - Material de Consumo - FUMDESP          R$     1.995,003132.03 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202 - Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                    R$     2.087,001101-11207 - Apoio ao Corpo de Bombeiros de POA3120.01 - Material de Consumo                    R$       200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207 - Transporte Administrativo-Frota Oficial3120.01 - Material de Consumo                    R$     6.039,001203-12202 - Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais3120.01 - Material de Consumo                    R$     1.800,001203-12210 - Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     2.530,001203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01 - Material de Consumo                    R$     1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206 - Contadoria Geral3111.01 - Pessoal Civil                          R$    70.000,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     1.260,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-14201 - Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    29.723,001404-14207 - Conservação de Prédios Municipais3120.01 - Material de Consumo                    R$    14.097,001405-14209 - Conservação de Estradas de Rodagem3120.01 - Material de Consumo                    R$    82.724,001405-14210 - Conservação de Vias Urbanas3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    58.315,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208 - Apoio a Empreendimentos3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$    29.915,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20205 - Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$    85.135,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21203 - Encargos com Telefone3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   200.000,002100-21213 - Comissões, Juros e Amortizações3261.01 - Juros da Dívida Contratada             R$   600.000,002100-21215 - DEMHAB-Transferências para Outras Despesas de Custeio3211.01 - Transferências Operacionais            R$    25.000,00Total das Suplementações:                        R$ 1.714.645,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3111.01 - Pessoal Civil                          R$    70.000,00

II - os recursos considerados no inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.644.465,00, parte dos quais R$ 3.681,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo -FUMDESP.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.