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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.350, de 13 de agosto de 2001.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 162.500,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.687, de 28de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21101-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                                  R$      162.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior o considerado no inc. II do §1º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 162.500,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.350, de 13 de agosto de 2001.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 162.500,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.687, de 28de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21101-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                                  R$      162.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior o considerado no inc. II do §1º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 162.500,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.350, de 13 de agosto de 2001.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 162.500,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.687, de 28de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21101-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                                  R$      162.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior o considerado no inc. II do §1º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 162.500,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.