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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.352, de 13 de agosto de 2001.

Abre crédito suplementar, no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB no valor, de R$ 25.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sobclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo                                   R$      25.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00, conforme Decreto nº13.345, de 08 de agosto de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.352, de 13 de agosto de 2001.

Abre crédito suplementar, no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB no valor, de R$ 25.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sobclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo                                   R$      25.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00, conforme Decreto nº13.345, de 08 de agosto de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.352, de 13 de agosto de 2001.

Abre crédito suplementar, no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB no valor, de R$ 25.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sobclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo                                   R$      25.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00, conforme Decreto nº13.345, de 08 de agosto de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.