| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.361, 22 de agosto de 2001.
| Abre crédito suplementar no DEMHAB no valor R$42.600,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea a do inc. I, do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais) soba seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31112-Construção de Casas de Emergência4110.13-Obras e Instalações R$ 42.600,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Decreto n° 13.354, de 17 de agostode 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2001.
João Verle,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
Respondendo.