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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.362, de 22 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor de R$536.000,00, na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária - FASC, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta eseis mil reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        8.180,286001-60207-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      117.739,536002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      298.840,836003-60218-Atendimento e Abrigagem para Popu-3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        6.239,366004-60231-Ações de Assistência Social Geral - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$   105.000,00000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

6004-60230-Ações de Assistência Social Geral3259.12-Outras Transferências a Pessoas                       R$      536.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.
Respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.362, de 22 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor de R$536.000,00, na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária - FASC, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta eseis mil reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        8.180,286001-60207-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      117.739,536002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      298.840,836003-60218-Atendimento e Abrigagem para Popu-3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        6.239,366004-60231-Ações de Assistência Social Geral - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$   105.000,00000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

6004-60230-Ações de Assistência Social Geral3259.12-Outras Transferências a Pessoas                       R$      536.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.
Respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.362, de 22 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares, novalor de R$536.000,00, na FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária - FASC, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta eseis mil reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        8.180,286001-60207-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      117.739,536002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$      298.840,836003-60218-Atendimento e Abrigagem para Popu-3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$        6.239,366004-60231-Ações de Assistência Social Geral - OP3231.12-Subvenções Sociais                                    R$   105.000,00000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

6004-60230-Ações de Assistência Social Geral3259.12-Outras Transferências a Pessoas                       R$      536.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.
Respondendo.