| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.363, de 23 de agosto de 2001.
| Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido à empresa Bar e Restaurante GaúchoLtda. o uso dos espaços: Lojas 149 e 151 do Quadrante 4, com 60,40m² e Mezaninodas Lojas 149 e 151 do Quadrante 4, com 36,80m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: bar/restaurante/lancheria.
Art. 2º Fica permitido à empresa Lotérica Sulista Ltda.o uso dos espaços: Lojas 117 e 119 do Quadrante 3, com 58,05m² e Mezaninodas Lojas 117e 119 do Quadrante 3, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: lotérica.
Art. 3º Fica permitido à empresa Maria Orlandina Duarte& Cia. Ltda. o uso dos espaços: Loja 021 do Quadrante 1, com41,50m²,Mezanino da Loja 021 do Quadrante 1, com 31,40m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: bar/restaurante/lancheria.
Art. 4º Fica permitido à empresa Martins Importadora eExportadora de Frutas Ltda. o uso dos espaços: Bancas GHI do Quadrante 3, com101,75m², Mezanino das Bancas GHI do Quadrante 3, com 50,00m² e Área de Mesa PIII-4,com 56,97m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: sorveteria e fruteira (liberado para bebidas quentes e lanchesrápidos sem cocção).
Art. 5º Fica permitido à empresa Bar Chopp 26Ltda.o uso dos espaços: Loja 026 do Quadrante 1, com 31,00m² e Área de Mesa MI-3, com17,98m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial
Art. 6º Fica permitido à empresa Bar Café Novao uso dos espaços: Loja 83 do Quadrante 3, com 30,20m², Mezanino da Loja 83 do Quadrante3, com 18,40m² e Área de Mesa PIII-1, com 29,47m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista:bar/restaurante/lancheria.
Art. 7º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o art. 1º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.