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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.366, de 24 de agosto de 2001.

Autoriza o uso da cobertura do Terraço II doMercado Público Central, com área de 390m², para realização da exposição“Ensaios Sobre Móbiles e Estábiles”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado a Nelson Antunes de Magalhãeso uso dacobertura do Terraço II do Mercado Público Central, com área de 390m², pararealização da exposição “Ensaios Sobre Móbiles e Estábiles” no períodocompreendido de 13 de fevereiro de 2002 a 14 de abril de 2002.

Art. 2º As obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmado com oautorizatário nos autos do Processo Administrativo n° 01.037224.01.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez
Secretário Municipal da Produção Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.366, de 24 de agosto de 2001.

Autoriza o uso da cobertura do Terraço II doMercado Público Central, com área de 390m², para realização da exposição“Ensaios Sobre Móbiles e Estábiles”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado a Nelson Antunes de Magalhãeso uso dacobertura do Terraço II do Mercado Público Central, com área de 390m², pararealização da exposição “Ensaios Sobre Móbiles e Estábiles” no períodocompreendido de 13 de fevereiro de 2002 a 14 de abril de 2002.

Art. 2º As obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmado com oautorizatário nos autos do Processo Administrativo n° 01.037224.01.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez
Secretário Municipal da Produção Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.366, de 24 de agosto de 2001.

Autoriza o uso da cobertura do Terraço II doMercado Público Central, com área de 390m², para realização da exposição“Ensaios Sobre Móbiles e Estábiles”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado a Nelson Antunes de Magalhãeso uso dacobertura do Terraço II do Mercado Público Central, com área de 390m², pararealização da exposição “Ensaios Sobre Móbiles e Estábiles” no períodocompreendido de 13 de fevereiro de 2002 a 14 de abril de 2002.

Art. 2º As obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização de Uso a ser firmado com oautorizatário nos autos do Processo Administrativo n° 01.037224.01.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez
Secretário Municipal da Produção Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.