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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.371, de 27 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 555.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüentae cinco milreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132-01-Outros Serviços e Encargos                            R$      400.000,003101-31203-Processamento de Dados3132-00-Outros Serviços e Encargos                            R$       53.000,003101-31206-Vale Transporte3132-01-Outros Serviços e Encargos                            R$   102.000,00Total das Suplementações                                      R$      555.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 555.000,00, proveniente datransferência da Administração Centralizada, decorrente do Decreto n° 13.368, de24-08-2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.371, de 27 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 555.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüentae cinco milreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132-01-Outros Serviços e Encargos                            R$      400.000,003101-31203-Processamento de Dados3132-00-Outros Serviços e Encargos                            R$       53.000,003101-31206-Vale Transporte3132-01-Outros Serviços e Encargos                            R$   102.000,00Total das Suplementações                                      R$      555.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 555.000,00, proveniente datransferência da Administração Centralizada, decorrente do Decreto n° 13.368, de24-08-2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.371, de 27 de agosto de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 555.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.661, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüentae cinco milreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132-01-Outros Serviços e Encargos                            R$      400.000,003101-31203-Processamento de Dados3132-00-Outros Serviços e Encargos                            R$       53.000,003101-31206-Vale Transporte3132-01-Outros Serviços e Encargos                            R$   102.000,00Total das Suplementações                                      R$      555.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 555.000,00, proveniente datransferência da Administração Centralizada, decorrente do Decreto n° 13.368, de24-08-2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.