| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.376, de 31 de agosto de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 740.985,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$740.985,00 (setecentos e quarenta mil, novecentoscinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02206- Defesa Civil4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 779,000201-02209- Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.192,003132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 7.809,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04101- Ampliação e Melhoria da Rede Pluvial3120.01 - Material de Consumo R$ 4.376,000400-04103- FUNDOPIMES -Macrodrenagem4130.01 - Investimentos em Regime de Execu-0400-04202- Administração Central3120.01 - Material de Consumo R$ 7.251,00SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E COOPERAÇÃOINTERNACIONAL0500-05201- Captação de Recursos e Instituição de Fomento3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 6.720,003132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.250,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206- Ação Cultural3131.04 - Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04 - Outros Serviços e Encargos -1003-10212- Ação Cultural - OP3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13202- Processamento de Dados3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 6.948,001301-13203- Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.689,001303-13206- Contadoria Geral3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 519,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1403-14205- Licenciamento, Vistoria e Fiscalização3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.800,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201- Adminstração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 32.950,001502-15223- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 30.000,001502-15226- Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3120.01 - Material de Consumo R$ 14.040,001502-15227- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 21.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208- Apoio a Empreendimentos3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.487,001603-16210- Geração de Renda4110.01 - Obras e Instalações R$ 14.811,001607-16212- Fomento ao Turismo3132.14 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18204- Veículos Locados3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 37.151,001804-18103- Obras e Equipagem Serviços de Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente1804-18234- Vigilância em Saúde - OP3120.02 - Material de Consumo - FMS R$ 18.300,00Total das Suplementações: R$ 740.985,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
1002-10210- Descentralização da Cultura3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 146.733,00
II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 396.252,00, parte dos quais R$ 17.080,00sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Cultura, R$ 71.400,00 do FundoMunicipal de Saúde FMS,R$ 2.697,00 provenientes do Convênio IETC/SEBRAE, R$17.040,00 do Convênio com MEC e R$ 10.000,00 provenientes do Convênio coma FundaçãoUniversitária de Brasília-FUBRA.
III - os considerados no inciso IV, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 198.000,00 referentes a operação de créditocontratada com Fundo de Investimentos de Programa Integrado de Melhoria Social-FUNDOPIMESatravés do Banco do Estado de Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.