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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.377, de 31 de agosto de 2001.

Altera a Especificação da ClasseGuarda-Parque, constante no Anexo I, letra “b”, da Lei nº 6.309,dezembro de 1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com o dispõe o art. 11 da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de1988,

D E C R E T A :

Art. 1º A Descrição Analítica e a Lotação da Classe deGuarda-Parque, constantes no Anexo I, letra “b” - Especificaçãode Classes daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, passam a vigorar com as seguintes

“ATRIBUIÇÕES:

...

b) Descrição Analítica: percorrer a área sob sua responsabilidade, procurandoobservar e identificar movimentos suspeitos, no sentido de impedir explorações,depredações, incêndios ou invasões, bem como atividades clandestinas; conduzirveículos quando em serviços de vigilância; orientar o público a respeito dalegislação vigente, procurando despertar o interesse e o zelo pelo patrimônio quecompõe os parques e reservas biológicas; providenciar na recuperação da vegetaçãoatingida por eventos meteorológicos; manejar equipamentos necessários à debelação deincêndios; impedir o corte de vegetação para qualquer finalidade, exceto quandodevidamente autorizado; reprimir a caça ou pesca clandestina; comunicar aos superioresirregularidades verificadas na área sob sua responsabilidade; auxiliar a realização deestudos e pesquisas por técnicos do Município; executar tarefas afins.

...

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados dos Parques e Reservas Biológicas doMunicípio.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.377, de 31 de agosto de 2001.

Altera a Especificação da ClasseGuarda-Parque, constante no Anexo I, letra “b”, da Lei nº 6.309,dezembro de 1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com o dispõe o art. 11 da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de1988,

D E C R E T A :

Art. 1º A Descrição Analítica e a Lotação da Classe deGuarda-Parque, constantes no Anexo I, letra “b” - Especificaçãode Classes daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, passam a vigorar com as seguintes

“ATRIBUIÇÕES:

...

b) Descrição Analítica: percorrer a área sob sua responsabilidade, procurandoobservar e identificar movimentos suspeitos, no sentido de impedir explorações,depredações, incêndios ou invasões, bem como atividades clandestinas; conduzirveículos quando em serviços de vigilância; orientar o público a respeito dalegislação vigente, procurando despertar o interesse e o zelo pelo patrimônio quecompõe os parques e reservas biológicas; providenciar na recuperação da vegetaçãoatingida por eventos meteorológicos; manejar equipamentos necessários à debelação deincêndios; impedir o corte de vegetação para qualquer finalidade, exceto quandodevidamente autorizado; reprimir a caça ou pesca clandestina; comunicar aos superioresirregularidades verificadas na área sob sua responsabilidade; auxiliar a realização deestudos e pesquisas por técnicos do Município; executar tarefas afins.

...

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados dos Parques e Reservas Biológicas doMunicípio.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.377, de 31 de agosto de 2001.

Altera a Especificação da ClasseGuarda-Parque, constante no Anexo I, letra “b”, da Lei nº 6.309,dezembro de 1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com o dispõe o art. 11 da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de1988,

D E C R E T A :

Art. 1º A Descrição Analítica e a Lotação da Classe deGuarda-Parque, constantes no Anexo I, letra “b” - Especificaçãode Classes daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, passam a vigorar com as seguintes

“ATRIBUIÇÕES:

...

b) Descrição Analítica: percorrer a área sob sua responsabilidade, procurandoobservar e identificar movimentos suspeitos, no sentido de impedir explorações,depredações, incêndios ou invasões, bem como atividades clandestinas; conduzirveículos quando em serviços de vigilância; orientar o público a respeito dalegislação vigente, procurando despertar o interesse e o zelo pelo patrimônio quecompõe os parques e reservas biológicas; providenciar na recuperação da vegetaçãoatingida por eventos meteorológicos; manejar equipamentos necessários à debelação deincêndios; impedir o corte de vegetação para qualquer finalidade, exceto quandodevidamente autorizado; reprimir a caça ou pesca clandestina; comunicar aos superioresirregularidades verificadas na área sob sua responsabilidade; auxiliar a realização deestudos e pesquisas por técnicos do Município; executar tarefas afins.

...

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados dos Parques e Reservas Biológicas doMunicípio.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.