| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.380, de 06 de setembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.154.949,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.154.949,00 (um milhão, cento e cinqüenta e quatro mil,novecentos e quarenta e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 40.010,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04206 - Conservação de Rede Pluvial3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 69.216,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3132.04 - Outros Serviços e Encargos -1003-10212 - Ação Cultural - OP3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201 - Assessoramento Geral3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 139.700,001101-11202 - Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo R$ 7.790,001102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades-OP3211.07 - Transferências Operacionais -3231.07 - Subvenções Sociais - FMDCA R$ 38.216,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 12.016,004120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.435,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 16.666,001303-13206 - Contadoria Geral3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 7.716,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-14201 - Administração Central4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.355,001401-14206 - Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 7.482,001402-14211 - Escritório de Projetos e Obras3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.647,001404-14207 - Conservação de Prédios Municipais3120.01 - Material de Consumo R$ 3.433,003132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 35.846,001405-14209 - Conservação de Estradas de Rodagem3120.01 - Material de Consumo R$ 82.724,004120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 107.994,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15202 - Veículos Locados3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 19.281,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208 - Apoio a Empreendimentos3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 60.854,001603-16210 - Geração de Renda3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 7.200,001605-16215 - Manutenção do Mercado Público - OP3132.08 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103 - Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01 - Investimentos em Regime de Execu-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem Serviços Saúde - OP4120.02 - Equipamentos e Material Permanente1804-18229 - Hospital de Pronto Socorro - OP3131.02 - Remuneração de Serviços Pessoais1804-18234 - Vigilância em Saúde - OP3132.02 - Outros Serviços e Encargos - FMS R$ 2.850,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21221 - DMLU-Investimentos4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital R$ 31.668,002100-21236 - Associação Gaúcha dos Municípios - AGM3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.200,00Total das Suplementações: R$ 1.154.949,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210 - Geração de Renda3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 13.500,00
II - os considerados no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 1.141.449,00, parte dos quais R$ 29.550,00,00 sãoprovenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Cultura, R$ 74.560,00 do FundoMunicipal de Saúde FMS, R$ 62.216,00 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente - FMDCA e R$ 73.390,00 do Fundo Municipal para a Restauração, Reforma,Manutenção e Animação do Mercado Público de Porto Alegre.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.